Como proceder com a abertura do inventário após a morte de um ente querido?

A verdade é que ninguém quer pensar sobre o assunto, mesmo sabendo que hora ou outra nos depararemos com a perda de alguém que amamos e precisaremos enfrentar a burocracia para a abertura do inventário. Mas você sabia que existe um prazo para a abertura do inventário após a morte do de cujus? O prazo de 60 dias é estipulado no artigo 611 do Código de Processo Civil, e uma vez ultrapassado, os herdeiros estão sujeitos ao pagamento de multa sobre o valor total calculado do imposto de transmissão (ITCMD). No Estado de Santa Catarina, por exemplo, a multa é de 20% sobre o valor, sendo que a alíquota do imposto pode variar de 1 a 8% do total do patrimônio, a depender de alguns fatores, sendo um deles a quantidade de herdeiros.

Mas e se os herdeiros ainda não tiverem entrado em acordo com relação a partilha de bens? Ainda que não tenham sido definidas todas as questões da partilha dos bens, deve-se dar entrada no inventário, seja por via judicial ou extrajudicial (via tabelionato de notas), visto que o artigo estipula apenas o prazo para abertura e não para finalização do processo. Atualmente é possível simplificar bastante os temidos processos de inventário, famosos por levarem anos para serem encerrados. Isso é possível graças ao incentivo a solucionar os conflitos por meio de métodos extrajudiciais, que buscam bons resultados para as partes em um período muito mais curto que o de uma sentença judicial. Alguns estados do Brasil inclusive já possuem legislação especifica para a lavratura de inventário extrajudicial com herdeiros incapazes, desde que não haja cessão ou renúncia de direitos. É importante lembrar de duas situações: a primeira é que em ambos os casos, judicial ou extrajudicial, é necessária a participação de advogado, e a segunda é que, ainda que após o falecimento do de cujus os herdeiros possam tomar posse do imóvel imediatamente, a propriedade somente é transferida com o registro do inventário no ofício de registro de imóveis competente.

Já deu entrada no inventário judicial, mas não quer aguardar os prazos do judiciário? Calma, nem tudo está perdido. É possível fazer e desistência do processo judicial e então ser lavrada a escritura publica de inventário no tabelionato de notas de sua confiança. Na dúvida, consulte sempre um profissional, a fim de evitar atrasos, custas desnecessárias e dores de cabeça.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE ADRIANA BASTOS:

Proprietária da FIX Regularização de Imóveis em Itapema/SC.

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