Sabe-se que, é comum o hábito da compra e venda de imóveis através de um “contrato de gaveta”, no qual, as partes realizam um contrato particular e o assinam de comum acordo, sem realizar posteriormente a Escritura Pública de Compra e Venda e o registro da transferência da propriedade junto ao Registro de Imóveis.
Isso ocorre por diversos motivos, entre eles, imovél sem matrícula, imóvel de posse, imóvel pendente de partilha em inventário, imóvel com financiamento, ou até mesmo, situações em que o proprietário se recusa a realizar a transferência da propriedade.
Contudo, sem a lavratura da escritura pública e posterior registro no cartório competente, o adquirente não se tornará proprietário do imóvel, sendo imprescindível a realização e registro da escritura.
Então surge a dúvida: O que faço para regularizar esse imóvel e me tornar proprietário?
Pois bem, inicialmente, cumpre reforçar a importância de um profissional especializado na área de direito imobiliário, a fim de lhe auxiliar e trazer segurança jurídica para cada situação, especialmente em transações imobiliárias.
O profissional, nestes casos, irá analisar o motivo pelo qual o imóvel foi vendido apenas por um contrato de gaveta, sem o posterior registro da escritura pública, exemplificando:
a) Imóvel sem matrícula ou apenas “de posse” do proprietário/vendedor: Possibilidade de ingresso de ação judicial ou extrajudicial de usucapião.
b) Imóvel pendente de partilha em inventário: Comprovada a posse, existe a possibilidade da usucapião.
c) Imóvel financiado: É necessário destacar que, nessa situação, o dono do imóvel é aquele que concedeu crédito para o financiamento, logo, na maioria das vezes, a instituição bancária, de modo que, a medida correta para regularização da propriedade será a quitação do financiamento, seja por pagamento à vista ou por meio de outro financiamento bancário.
d) Proprietário/vendedor que se recusa a transferir: Realização de usucapião ou adjudicação compulsória, a depender do caso concreto.
Por fim, cumpre mencionar, que cerca de 60% dos imóveis no brasil apresentam algum tipo de irregularidade, estimando-se que mais de 40 milhões de imóveis não possuem escritura, o que traz diversos riscos, encargos e prejuízos ao possuidor.
Se você é uma dessas pessoas que possui um imóvel irregular ou conhece alguém que seja, não perca tempo e corra em busca da garantia e proteção do seu patrimônio.
OAB/SC nº 61.837
Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Negocial, também atuante nas áreas do Direito das Famílias e Sucessório.
Formada pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI, desde o ano de 2021, inscrita na OAB/SC 61.837, e pós graduada em Direito Imobiliário e Negocial, pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, também atuante em demandas no âmbito do Direito das Famílias e Sucessório.