Como utilizar a cessão de direitos em transações imobiliárias

A cessão de direitos é uma figura prevista no ordenamento jurídico, que permite a transferência dos direitos e obrigações de um indivíduo (cedente) para outro (cessionário), dentro de um contrato imobiliário já existente.

Este mecanismo jurídico é um importante meio de possibilitar a continuidade das transações imobiliárias, mantendo as bases contratuais. A cessão pode abranger uma ampla gama de direitos, incluindo, mas não se limitando, a direitos de posse, propriedade, uso e ocupação.

 

Aplicabilidade da Cessão de Direitos

A cessão de direitos por ser um instrumento versátil, pode ser muito útil para o mercado imobiliário, adaptando-se a variados cenários, tais como:

Compra e venda: Nesse contexto, a cessão é particularmente útil em transações onde o imóvel ainda não foi totalmente quitado pelo comprador original ou ainda não feita a escritura pública definitiva. Por meio da cessão de direitos, um novo comprador pode assumir as obrigações restantes do contrato, permitindo que a transação prossiga sem a necessidade de liquidar imediatamente o saldo devedor, facilitando assim a circulação de propriedades e movimentar o mercado.

Contratos Complexos: Em operações imobiliárias que envolvem múltiplas partes ou condições peculiares, como financiamentos participativos, construções em parceria, e empreendimentos de grande escala, a cessão de direitos proporciona a flexibilidade necessária para ajustar a titularidade dos interesses envolvidos conforme as circunstâncias evoluem, sem comprometer a estrutura original do acordo.

Posse e Sucessão: Em situações de direitos hereditários ou transferência de posse por outros meios, a cessão de direitos facilita o processo de transferência, assegurando que os direitos e obrigações associados a um imóvel sejam passados adiante de maneira facilitada e em conformidade com a legislação.

A cessão de direitos, portanto, constitui um instrumento que auxilia a dinâmica do mercado imobiliário, proporcionando flexibilidade contratual, uma vez que permite a adaptação às mudanças nas condições financeiras ou nos interesses das partes. Seja por alterações no mercado, necessidades pessoais ou oportunidades de investimento, a cessão de direitos oferece a versatilidade necessária para responder a essas mudanças, mas também garante a continuidade dos acordos estabelecidos, reforçando a segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Dessa forma, o instrumento de cessão não somente atende às necessidades individuais de cedentes e cessionários, adaptando-se às suas circunstâncias financeiras e aos seus objetivos, mas também pode ser um meio para efetivar negócios imobiliários que fogem a forma tradicional, com segurança jurídica.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Julia Linhares

Advogada, graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC Campinas.

Pós-graduada em direito e negócios imobiliários pelo Instituto Damásio de Direito da IBMEC São Paulo.

Extensão universitária em direito contratual, negociação e formação contratual, due diligence imobiliária, incorporação imobiliária, loteamentos, direito registral e notarial, multipropriedade, direito tributário, compliance empresarial e outros.

Especialista em contratos, com atuação principal na assessoria consultiva de negócios imobiliários e atrativos turísticos.

Associada e coordenadora do núcleo consultivo e contratual no escritório Cavalcanti & Zenatti Advogados Associados.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, com participação nas comissões de Negócios Imobiliários e Incorporação Imobiliária.

Membro das comissões de Direito Imobiliário e Notarial e de Construção Civil da 15ª Subseção – OAB Balneário Camboriú/SC

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