Comprei um imóvel somente com a assinatura do contrato de promessa de compra e venda. sem leva-lo a registro. Esse imóvel é meu?

Comprei um imóvel somente com a assinatura do contrato de promessa de compra e venda. Sem leva-lo a registro. Esse imóvel é meu?

Uma das perguntas que mais aparecem em consultas no nosso escritório é justamente essa.

E aí? Será que você está seguro com relação a propriedade adquirida dessa forma?

A resposta é não.

O nosso código civil estabelece que todo o imóvel acima do valor de 30 salários mínimos deve ter sua transação realizada por meio de escritura pública.

Vocês já devem ter ouvido aquela famosa frase, “quem não registra, não é dono”.

E está correto.

Somente podemos atestar a propriedade de um bem imóvel quando levamos a escritura pública de compra e venda a registro. Após isso, se fará constar na matrícula do imóvel o nome do adquirente.

Mas Kamel, é tão comum se fazer um contrato particular de promessa de compra e venda antes da escritura pública? Não é mais fácil só ir realizar a escritura então?

Não pessoal. A compra de um imóvel sempre envolve muitas questões a serem analisadas e estabelecidas entre comprador e vendedor.

Por isso, para que nada fique subentendido se realiza um contrato entre as partes, onde se estabelece de que maneira aquela negociação irá ocorrer, com o intuito de que ambos tenham segurança no momento da transação.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE O AUTOR DE DESTE POST:

Kamel Salman

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS;

Especialista em Direito e Negócios Empresariais, com ênfase em Títulos de Crédito e Recuperação Judicial e Falências, pela UNIDERP;

Especialista em Direito e Processo do Trabalho com ênfase em defesa empresarial, pela LFG/Anhanguera;

Especialista em Direito e Negócios Imobiliários, pela FMP;

Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais, com área de concentração em Gestão e Negócios Empresariais pelo Instituto Acadêmico de Estudos e Pesquisas Pertencer;

Advogado, Corretor de Imóveis, Empresário, Palestrante;

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