Você já teve clientes inseguros ao fechar um negócio imobiliário, com medo de golpe ou inadimplência? No mercado imobiliário, confiança é essencial – e a conta escrow pode ser a solução. Essa ferramenta já é utilizada há anos em diversos países, e inclusive no Brasil. Porém, com a Lei 14.711/2023, também conhecida como Marco Legal das Garantias, este instrumento pode ter seu acesso facilitado em transações imobiliárias, pois permitiu que o garantidor seja o próprio tabelião de notas, que poderá utilizá-la por meio de uma instituição financeira de sua confiança.
Importante destacar, contudo, que nem todos os tabelionatos de notas estão adaptados à esta nova realidade.
Mas afinal, como isso funciona na prática e por que corretores de imóveis devem conhecer essa novidade?
O Que é uma Conta Escrow?
Pense na conta escrow como um cofre temporário. O dinheiro da compra do imóvel fica retido nessa conta até que todas as condições do contrato sejam cumpridas. Assim:
1) O comprador tem certeza de que o pagamento só será feito quando tudo estiver conforme o acordado.
2) O vendedor tem a garantia de que o valor já está reservado e será liberado sem risco de inadimplência.
Esse modelo já é muito utilizado no mercado imobiliário dos Estados Unidos, onde as transações imobiliárias envolvem intermediários financeiros para garantir mais segurança a todas as partes.
A Conta Escrow e a Lei 14.711/2023
Com a Lei 14.711/2023, os tabeliães de notas agora podem adotar essa prática. Isso significa que, ao formalizar uma compra e venda, um cartório pode utilizar uma conta escrow para reter os valores até que todas as exigências sejam cumpridas, como:
1) O registro da escritura no cartório de imóveis;
2) A quitação de impostos e taxas, como ITBI;
3) O cumprimento de outras obrigações contratuais, de acordo com a especificidade de cada caso.
Essa inovação fortalece a segurança jurídica, reduzindo riscos para compradores e vendedores e trazendo mais previsibilidade às negociações.
Vantagens da Conta Escrow para o Mercado Imobiliário
1) Mais segurança para compradores e vendedores: reduz o risco de fraudes e garante que o dinheiro só seja liberado com o cumprimento do contrato.
2) Redução do risco de inadimplência: o vendedor sabe que o dinheiro está reservado antes de concluir a transação.
3) Atração de investidores e estrangeiros: aproxima o Brasil das práticas internacionais, aumentando a confiança no mercado.
Corretores que conhecem essa ferramenta podem oferecer aos seus clientes uma solução moderna e segura, evitando dores de cabeça e fortalecendo sua reputação profissional.
Conclusão
Com essa nova possibilidade, corretores de imóveis que souberem orientar seus clientes sobre a conta escrow terão um diferencial competitivo no mercado. Essa ferramenta pode ser um grande avanço na segurança das transações imobiliárias no Brasil, garantindo mais transparência e proteção jurídica para todas as partes envolvidas.
Estar atualizado sobre essas mudanças pode ser o ponto-chave para fechar mais negócios com credibilidade e segurança!
Fundadora do escritório de advocacia VRM advocacia.
Formação Acadêmica Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
Pós-graduada em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito/EBRADI São Paulo.
Formação Complementar: em direito imobiliário e direito contratual, due diligence imobiliária, planejamento sucessório e patrimonial e regularização imobiliária, direito registral e notarial.