Contrato de intermediação com exclusividade pode ser executado?

No contrato de intermediação com cláusula de exclusividade, o corretor se comprometerá a vender ou aluguel aquele imóvel, e como contrapartida, receberá do proprietário a exclusividade daquela transação. Ou seja, o imóvel não poderá ser negociado por meio de outros corretores.

Em alguns casos, ainda, a cláusula de exclusividade atinge as negociações feitas diretamente pelo proprietário. Normalmente, nesse contexto, o cliente interessado deve ter sido apresentado pelo corretor. 

Outro ponto que merece atenção é fato de que esse contrato não é vitalício. Ou seja, quando acabar a vigência, por exemplo, 180 dias, o cliente terá todo o direito de escolher pela renovação ou encerramento do contrato. 

Porém, existem diversos entendimentos de que se a negociação ocorreu durante o prazo de vigência, ainda assim o corretor terá direito em receber a comissão de corretagem acordada. Por exemplo, o contrato de intermediação teria como fim do prazo o dia 15 de dezembro de 2022. No dia 16 de dezembro de 2022, a escritura pública foi lavrada tendo sido o imóvel vendido. 

No caso do exemplo, as decisões recentes são que o corretor tem o direito de receber a comissão de corretagem, pois há claramente uma negociação daquele imóvel durante o prazo da exclusividade, sendo apenas registrado posteriormente, muitas vezes com intuito desvincular a obrigação assumida.

Tendo conhecimento de que houve o descumprimento da exclusividade, você corretor ou imobiliária podem buscar uma advogada especialista para receber sua comissão. 

Esse recebimento pode ser por meio de uma ação de cobrança ou por meio de uma ação de execução de título extrajudicial, a depender do contrato assinado e o preenchimento dos requisitos legais de executividade. 

Importante mencionar que para fins de recebimento da corretagem por descumprimento de exclusividade, o corretor deve comprar que exerceu suas funções de forma adequada. Ou seja, você deve comprovar que cumpriu com suas obrigações contratuais e legais. 

Existem decisões, ainda, que determinam que a atenção e esforço do corretor nos casos de exclusividade devem ser redobrados.

Por isso, é extremamente importante que você tenha conhecimento sobre as regras e normas da intermediação imobiliária. E mais, que você possua documentos que comprovem sua diligência, prudência e que você prestou todas as informações do risco e segurança daquele negócio ao cliente. 

Portanto, se você cumpriu com suas obrigações e seu cliente descumpriu com a cláusula de exclusividade, você tem direito de receber sua comissão de corretagem. 

Os contratos com cláusula de exclusividade estão sendo cada vez mais aceitos e utilizados no mercado, mas devem ser realizados por profissionais especialistas para aumentar a segurança jurídica das suas transações imobiliárias. 

 

CONHEÇA MAIS SOBRE GIOVANNA NABAS:

Advogada especialista em transações imobiliárias seguras, fundadora e gestora do Nabas Assessoria Jurídica. 

Mentora de Corretores de Imóveis e Advogados para Transações Imobiliárias Seguras. 

Criadora do Treine Sua Equipe, um treinamento personalizado e presencial de Direito Imobiliário na prática para profissionais da área imobiliária. 

Palestrante de assuntos relacionados a locação e compra e venda de imóveis. 

Formada pela Faculdade de Direito de Sorocaba e pós graduada em Direito Imobiliário.

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