Esse assunto é bastante difundido, mas também motivo de muitas dúvidas e até desfazimento de propostas e contratos, causando prejuízos e frustrações entre compradores e vendedores, então vamos aqui pontuar todos os itens impeditivos para que você salve essa matéria e consulte sempre que precisar.
Antes de elencarmos as situações, você precisa ter clareza de que há regras impeditivas para utilização do FGTS tanto por parte do imóvel, quanto por parte do vendedor, por isso, é necessário analisar a documentação do imóvel, por ocasião do agenciamento do mesmo, ou seja, antes mesmo da publicação da ofertas aos possíveis interessados, então vamos lá:
DO IMÓVEL:
DO COMPRADOR OU TITULAR DOS RECURSOS DO FGTS
Uma vez que os recursos do FGTS constituem recursos importantes para complementar a entrada ou o financiamento da maior parte dos clientes, é imprescindível que você, corretor de imóveis saiba orientar seu cliente de forma assertiva, até porque nem todo imóvel que pode ser financiado, pode ser objeto de FGTS e nem todo cliente com crédito para o financiamento está apto a fazer a utilização dos recursos do FGTS.
Atuante no mercado imobiliário há 25 anos, corretora e perita avaliadora de imóveis, acadêmica do 5º semestre de Direito, Membro do grupo de trabalho de loteamento do CRECI ABCDM, especialista em crédito imobiliário, formada em negócios imobiliários, pós-graduada em Direito Imobiliário, palestrante e coautora do Livro: Os Segredos das Mulheres Imobiliárias do Mercado Imobiliário.