Caso não esteja ciente, a Receita Federal permite que pessoas físicas destinem até 6% do imposto devido a instituições de proteção a crianças, adolescentes e idosos.
Sabemos o quanto nossos amigos do Rio Grande do Sul estão precisando de ajuda em todos os sentidos. Aproveitando que ainda estamos dentro do prazo para a entrega da declaração de imposto de renda, nada mais nobre do que destinar parte desse dinheiro às vítimas de enchentes.
O imposto pago à Receita Federal é o valor que incide sobre a renda de cada contribuinte. Normalmente, essa quantia é destinada inteiramente à União, mas aqueles que declaram o imposto pelo modelo completo podem escolher destinar 6% da soma. Infelizmente, o modelo simplificado não contempla essa opção.
Aqui está o passo a passo de como fazer a doação direta na declaração e destinar parte desse imposto ao RS:
O contribuinte pode ficar tranquilo, pois essa doação não gera nenhum custo adicional. Ou seja, se a sua declaração resultar em “imposto a pagar”, o total destinado será descontado do saldo devedor. Já se resultar em “imposto a restituir”, o valor doado será somado à restituição.
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