Muitos corretores não sabem como contribuir ou não querem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social, famoso INSS
No artigo de hoje explicaremos se o corretor que nunca contribuiu junto ao instituto tem direito de se aposentar, confira.
Neste artigo iremos tratar:
O Instituto Nacional do Seguro Social, também conhecido como INSS, funciona em 3 frentes:
Previdência Social é foco deste artigo e pode ser compreendida como o formato do sistema disponibilizado pelo Governo para garantir a subsistência dos trabalhadores que completaram os requisitos para aposentadoria.
A previdência também deve ser acionada sempre que o indivíduo não tem mais condições de auto-sustento, ou seja proteção social a si própria ou seus dependentes.
Imagine a seguinte situação: morre o provedor da casa, aquele que sustentava toda a família
Este é um caso que a Previdência deve ser acionada para que os dependentes da família tenham uma proteção social, isto é ter a garantia de um salário mensal para o sustento dos membros do falecido.
Agora entendido como funciona a previdência social, pode o corretor se beneficiar da aposentadoria sem ter contribuído?
Abaixo respondemos essa pergunta.
A resposta para essa pergunta é NÃO.
Não é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS, é necessário que o corretor tenha contribuído (pago) para ter direito a uma aposentadoria.
O corretor que contribui para o INSS garante alguns benefícios, desde que cumpra os requisitos para o benefício previdenciário. Uma vez que o segurado esteja dentro das exigências do instituto, o mesmo poderá ter direito a:
Um dos direitos que o corretor com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC.
Ele é uma prestação mensal com um valor de um salário-mínimo, garantido pela assistência social, ou como também é muito conhecido, LOAS.
O valor do BPC é de um salário-mínimo.
O BPC beneficia o corretor sem idade mínima estabelecida, e idosos a partir de 65 anos, mas esse direito é garantido desde que se comprove a necessidade do recebimento do auxílio.
Além desses requisitos básicos, ainda existem outras exigências que devem ser consideradas.
De forma geral, o corretor de imóveis deve procurar saber seus direitos perante o Instituto, seja para uma aposentadoria, seja para receber um benefício ou até mesmo para entender como contribuir mensalmente.
Já ouvi muito falar que o autônomo não é lembrado pelo INSS, mas a grande verdade é que a Lei existe para todos, e estar bem assessora para planejar o futuro é de grande valia. Somos a Azon contabilidade e desburocratizamos esse caminho.
Contador consultor especialista com MBA em auditoria e controladoria para corretores e imobiliárias formado pela PUC Campinas.
Instagram: @Zanomcontabil
Whatsapp: (11) 96411-9375