Corretor, você sabe como emitir uma Nota Fiscal corretamente?

A emissão do documento fiscal faz toda a diferença para o controle financeiro de uma empresa e além da obrigatoriedade evita problemas com o fisco.

Você corretor de imóveis que possui uma empresa, deve sempre emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica , em todas as suas intermediações de compra/venda.

Por isso, trago aqui, o porque é fundamental entender a importância da emissão da forma correta:

Existem vários tipos de Notas Fiscais, porém a NFS-e da intermediação além do contrato é o documento que lastreia  a efetivação do serviço prestado pelo corretor, na hora de apresentar a sua comissão.

É comum apresentar os seguintes dados:

  • Dados do Prestador do Serviço: são os dados da sua empresa, nesse campo, o documento apresenta a razão social, CNPJ, Endereço e o e-mail para contato;
  • Dados do Tomador do Serviço: são os dados para quem normalmente fará o pagamento da comissão/honorários , que podem ser pessoas físicas ou jurídicas;
  • Data e horário da operação;
  • Número de controle da Nota Fiscal emitida;
  • Descrição dos serviços Prestados : esse campo é o mais importante da NF , nele você precisa detalhar o serviço prestado , que normalmente eu sugiro que contenha:
  • Descrição minuciosa do imóvel que está sendo vendido, como endereço com CEP, metragem, matricula, nome do condomínio / Edifício, n° do imóvel, se for o caso quantidade de garagens que estão incluídas na negociação, e demais informações que achar importante , lembra-se informação nunca é demais.
  • Nome do Vendedor: Nome completo e CPF, ou CNPJ;
  • Nome do comprador: Nome de Todos os compradores e CPF ou CNPJ;
  • Número do Contrato: Importante para auxiliar o seu contador na hora da elaboração da DIMOB;
  • Valor do Imóvel: Valor efetivamente pago pelo imóvel;
  • Seus dados e prazo para recebimento da comissão/honorários;
  • Valor da Nota Fiscal: O valor que será pago de comissão/honorários;
  • Informações ao Fisco: Regime tributário, impostos apresentados;

Além de todas essas informações, é importante que você conheça a legislação do município onde esta registrada a sua empresa, para saber se existe a obrigatoriedade na emissão da Nota fiscal em reter o ISS ( Imposto Sobre Serviços) para que o tomador seja o responsável pelo recolhimento, consulte a sua contabilidade, o profissional contábil é habilitado para sanar as dúvidas ou até mesmo oferecer a emissão desse documento.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

TAIANE SCHIFFER

CONTADORA – CRC/SC 43.719/O-1

Sócia da Molléri Contabilidade e Pericia LTDA – CRC/S 011647/O, localizada em Itajaí-SC, atende diversos setores de todo o Brasil, seu foco principal é ajudar o corretor de imóveis autônomo a se tornar PJ, proporcionando economia tributária e possibilitando acesso aos benefícios existentes e disponíveis no mercado somente as empresas.

Instagram: @taiane_schiffer

Molléri Contabilidade

(47) 9 9261-6472

(47) 3045-4430

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress