Corretores: O que você precisa saber sobre a matrícula do imóvel

A matrícula de um imóvel é a certidão de nascimento de qualquer propriedade, fornecendo informações cruciais que determinam a segurança e viabilidade de uma negociação. Por isso, é crucial que ao intermediar negócios, corretores de imóveis tenham total atenção à análise desse documento.  Mas, o que se deve buscar ao verificar a matrícula do imóvel?

Uma das primeiras informações a serem verificadas na matrícula é a identificação do proprietário atual. Parece simples, mas erros e fraudes podem ocorrer quando essa verificação é negligenciada.

Por exemplo, imagine um corretor intermediar a venda de um terreno sem verificar uma certidão atualizada da matrícula do imóvel, considerando a informação constante de uma certidão vencida, o que poderia levar à anulação do negócio e, em muitos casos, atribuir responsabilidade ao corretor por falta de diligência.

Outro ponto importante para se verificar na matrícula do imóvel é se há alguma constrição ou ônus registrado, como penhoras, hipotecas ou alienações fiduciárias. Essas informações podem impactar diretamente a capacidade de negociação do imóvel e a possibilidade de transferir a propriedade.

A matrícula também revela o histórico de averbações, ou seja, as atualizações feitas ao longo do tempo sobre o imóvel. Entre elas, estão mudanças no estado civil do proprietário, construções, demolições e outros eventos que afetam a situação da propriedade.

Em casos de imóveis em que há uma construção no terreno, é importante verificar se existe alguma averbação na matrícula, pois caso haja uma construção não averbada, pode haver dificuldades em uma transação de compra e venda, especialmente se o comprador precisar de um financiamento.

Em transações que envolver imóveis destinados à estruturação de empreendimentos no formato de loteamentos, é indispensável verificar ainda, se há averbações relacionadas às restrições ambientais no imóvel, como a presença de Área de Preservação Permanente (APP) ou de Área de Proteção Ambiental (APA), embora está última não seja obrigatória a averbação na matrícula.

Essas áreas são protegidas por lei, e qualquer tentativa de construção ou modificação sem a devida autorização pode resultar em multas e ações judiciais. Por isso, a presença de averbações destas áreas na matrícula do imóvel deve ser identificada pelo corretor e cientificadas ao cliente, para evitar futuras complicações legais e inviabilidades de projetos.

A análise correta da matrícula de um imóvel é uma responsabilidade fundamental dos corretores, e sua negligência pode levar a sérias complicações legais. Identificar o proprietário, as especificações do imóvel, conferir se há constrições ou ônus que possam impactar a negociação e verificar a existência de APP são apenas alguns dos pontos que devem ser cuidadosamente observados.

Corretores de imóveis que se especializam e adquirem conhecimento para realizar essa análise com precisão tornam-se verdadeiros consultores de confiança para seus clientes. Além disso, com o aumento das transações imobiliárias envolvendo financiamentos e diferentes formatos de empreendimentos, essa diligência se torna ainda mais essencial para evitar prejuízos e possíveis responsabilidades jurídicas.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Julia Linhares

Advogada, graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas — PUC Campinas.

Pós-graduada em direito e negócios imobiliários pelo Instituto Damásio da IBMEC São Paulo.

Extensão universitária em direito contratual, negociação e formação contratual, contratos imobiliários, due diligence imobiliária, incorporação imobiliária, loteamentos, direito registral e notarial, multipropriedade, direito tributário, compliance empresarial e outros.

Especialista em contratos, com atuação principal na assessoria consultiva de negócios imobiliários e atrativos turísticos. 

Coordenadora do núcleo consultivo e contratual no escritório CZ Associados.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário — IBRADIM, com participação nas comissões de negócios imobiliários e incorporação imobiliária.

Membro das comissões de direito imobiliário e notarial, e da construção civil da 15ª Subseção — OAB Balneário Camboriú–SC.

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