Defeitos de construção em imóveis financiados pelo SFH

O Defeitos em construção de imóveis podem ser aparentes ou ocultos. Os aparentes são imediatamente percebidos, e os ocultos podem se tornar aparentes ao longo do tempo.  Ao adquirir um imóvel é importante ter a ciência desses tipos de defeitos.

Os defeitos podem ser estruturais, estéticos ou funcionais, os quais possuem características específicas que podem comprometer a segurança habitacional, a funcionalidade da habitação e a sua aparência, acarretando assim, a consequente desvalorização do imóvel.

Dúvidas pairam no aspecto de imóveis financiados pelo sistema financeiro habitacional se o banco tem a responsabilidade passiva, em imóveis financiados que apresentem os defeitos.

Em julgados recentes tem se decidido que nas ações que se busca indenizações por danos materiais e morais decorrentes de defeitos em construção de imóvel, no âmbito do sistema financeiro habitacional, referente ao programa Minha Casa Minha Vida em que a Caixa Econômica Federal é o Banco Financiador, o agente financeiro tem legitimidade passiva para figurar no polo da ação judicial uma vez que possui responsabilidade solidária com a construtora.

Importante ter o laudo pericial para analisar a causa do defeito e se o mesmo se originou por mau uso do adquirente.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Aline Cerqueira

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Instrutora em Mediação de Conflitos.

Mediadora Judicial e Extrajudicial

Autora do Livro A verdadeira Essência da Mediação e Conciliação na solução de Conflitos

Siga-me no Instagram: @advogadalinecerqueira

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