Quando ocorre um divórcio, a partilha de bens é uma etapa essencial para a dissolução do casamento ou união estável. No entanto, uma questão que gera dúvidas frequentes é como proceder com bens imóveis que não estão devidamente regularizados.
Os Bens não regularizados são aqueles que, por algum motivo, não têm documentação completa ou não estão registrados formalmente no cartório de registro de imóveis. A título de exemplos, incluem os Imóveis adquiridos com contrato de gaveta, Lotes sem matrícula individualizada, Bens que ainda estão em processo de inventário, Construções em terrenos irregulares ou sem alvará.
A falta de regularização não impede que o imóvel seja incluído na partilha, mas pode complicar o processo. Pois o juiz pode determinar que o bem seja avaliado e incluído no rol de bens a serem divididos, mesmo que esteja irregular. A partilha será feita considerando o valor do bem, independentemente da sua situação registral.
Em alguns casos, o imóvel pode ser destinado a um dos cônjuges para uso exclusivo até que sua regularização seja resolvida. Outra alternativa é a venda judicial, com divisão do valor apurado.
Ainda, o juiz poderá estabelecer que a regularização do bem seja responsabilidade do cônjuge que receberá o imóvel ou determinar a venda do imóvel irregular e a divisão do valor.
A partilha de bens não regularizados exige cuidados adicionais, mas não impede que o patrimônio seja dividido. A orientação de especialistas e a busca por soluções amigáveis entre as partes podem evitar disputas prolongadas e garantir uma divisão justa.
Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões
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