Sim, isso pode ocorrer em razão da evicção, que é a perda parcial ou integral de um bem em decorrência de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que dita que ele é de propriedade de terceiro por um ato jurídico anterior ao negócio realizado pela parte.
Em um caso de evicção podemos identificar três pessoas:
a) O alienante, que é aquele que vende ou transfere um bem;
b) O evicto ou adquirente, que é aquele que perde o bem; e
c) O evictor ou terceiro, que é quem tem a decisão em seu favor.
A responsabilidade pela evicção tem origem na lei e não precisa estar expressa no contrato, todavia, as partes podem inserir uma cláusula para aumentar ou reduzir os seus efeitos, por isso é importante prestar atenção na redação das cláusulas!
Também é importante saber que o adquirente não poderá demandar pela evicção para ser indenizado pelos prejuízos do negócio se sabia que o bem era de terceiro ou litigioso.
Assim, será descabida a alegação de desconhecimento da litigiosidade se as informações estavam na matrícula, pois o registro de imóveis é público!
Caso o contrato não contenha uma cláusula de exclusão da responsabilidade o alienante responderá nos termos do art. 450 do Código Civil. Vejamos:
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I – à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II – à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III – às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
Antes de fechar o negócio de um imóvel diligencie em busca das suas certidões no registro de imóveis e procure tirar as certidões de feitos ajuizados contra o vendedor.
Com essas informações consulte um(a) advogado(a) para dar um parecer sobre o risco do negócio, elaborar ou analisar a minuta do contrato e determinar como as questões de uma futura perda do bem serão tratadas para não ser pego de surpresa no futuro.
E se você foi informado de uma decisão judicial e está perdendo o bem procure o quanto antes um(a) advogado(a) para promover a defesa dos seus direitos e evitar, se possível, a sua perda.
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Direito Registral com ênfase em Notarial
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