Empreendimentos comerciais compactos: uma solução inteligente e alinhada à legislação urbana

O mercado imobiliário comercial tem passado por mudanças estruturais importantes nos últimos anos. A busca por eficiência, flexibilidade de uso e maior retorno sobre o investimento impulsionou o crescimento dos empreendimentos comerciais compactos e multifuncionais. Em paralelo, o crescente rigor das legislações urbanas exige dos projetos um alinhamento preciso com normas municipais, estaduais e federais, tornando ainda mais estratégica a atuação de profissionais especializados desde a concepção do empreendimento.

Segundo dados da consultoria JLL Brasil (2024), o segmento de imóveis comerciais de pequeno e médio porte nas cidades médias brasileiras apresentou uma taxa de vacância inferior à dos grandes centros comerciais tradicionais, com um crescimento de 12% na absorção líquida de áreas nos últimos dois anos. Isso reflete a mudança de comportamento de empresas e investidores, que passaram a valorizar projetos menores, bem localizados, de uso flexível e baixo custo operacional.

Essa tendência não é apenas mercadológica, mas também profundamente conectada às dinâmicas urbanas e ao próprio ordenamento legal das cidades. Códigos de obras atualizados, como a nova Lei Complementar nº 467/2024 de Itajaí, ampliaram as possibilidades para o desenvolvimento de empreendimentos mistos e compactos, desde que atendidos critérios técnicos como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, recuos obrigatórios, acessibilidade universal e vagas de estacionamento proporcionais.

A correta leitura desses instrumentos legais permite que o arquiteto legalista — profissional que alia conhecimento técnico de projeto com profundo domínio da legislação — consiga otimizar cada metro quadrado do terreno, gerando soluções que ampliam o potencial construtivo, respeitam o ambiente urbano e asseguram a viabilidade jurídica do investimento.

Em projetos bem planejados, como pequenos edifícios com salas comerciais no térreo e unidades residenciais em pavimentos superiores, a multifuncionalidade agrega valor tanto ao investidor quanto ao usuário final. Esse tipo de empreendimento atende a múltiplas demandas do mercado: profissionais liberais, pequenos empresários, clínicas, coworkings, além de atender famílias em busca de unidades compactas e bem localizadas.

Além da multifuncionalidade, os materiais de baixa manutenção e a escolha de soluções arquitetônicas inteligentes garantem que o empreendimento mantenha sua atratividade ao longo do tempo. Fachadas com concreto aparente, tijolos cerâmicos, esquadrias duráveis e sistemas construtivos racionalizados contribuem para a longevidade e economia do imóvel — aspectos fundamentais em um cenário de aumento dos custos de manutenção predial.

Outro fator cada vez mais relevante nesse contexto é a segurança jurídica. De acordo com levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC, 2023), imóveis com documentação regularizada e projetos devidamente aprovados apresentam uma valorização média de 15% superior na revenda, além de maior facilidade de financiamento e menor risco de passivos legais.

Em um ambiente de negócios que exige cada vez mais previsibilidade, a integração entre projeto arquitetônico, viabilidade legal e estratégia de mercado deixa de ser uma vantagem competitiva para se tornar uma verdadeira necessidade.

Dessa forma, os empreendimentos comerciais compactos e multifuncionais não apenas seguem uma tendência de mercado, mas refletem uma evolução natural da arquitetura urbana contemporânea, onde o espaço é otimizado, a legislação é respeitada e o resultado final gera valor sólido e sustentável para todos os envolvidos.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Rosana Kaus

Arquiteta e Urbanista

Formada e atuante na área há mais de 10 anos.

Especialista em projetos arquitetônicos e regularização de imóveis.

Sócia no escritório de arquitetura Kaus_Copetti, uma empresa especializada em serviços de arquitetura, com foco na aprovação de projetos, regularização de imóveis, house flipping e estudo de viabilidade para empreendimentos.

@rosanakaus | @kaus_copetti

contato@kausecopetti.com.br

 

Fontes consultadas:

  • JLL Brasil – Relatório de Mercado Comercial (2024)
  • CBIC – Anuário da Construção Civil (2023)
  • Lei Complementar nº 467/2024 – Código de Obras de Itajaí

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