Entendendo a matrícula do imóvel

Parece óbvio, porém por serem parecidas muita gente confunde a escritura com a matrícula ou o registro do imóvel. Ambos são documentos relativos à compra de um imóvel e que possuem suas particularidades, por isso, é de extrema importância não confundir.

A escritura de um imóvel é um documento público oficial elaborado no Cartório de Notas, onde é declarada a vontade das partes, ou seja, do comprador e do vendedor.

Já a matrícula, elaborada no Cartório de Registro, é o documento que individualiza o imóvel, ou seja, podemos equiparar como sendo a sua certidão de nascimento, onde constam informações essenciais para identificação jurídica, como por exemplo, localização, qualificação dos proprietários, alterações ocorridas, transações de compra e venda (registro), inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, etc.

Enquanto a escritura diz respeito à comprovação legalizada em cartório do contrato de compra e venda do imóvel, a matrícula ou o registro é o que oficializa a posse do bem em nome do comprador.

Para identificar e ler a matrícula do imóvel, logo no cabeçalho podemos ver o número da matrícula e a sua descrição, isto é, a sua localização, extensão, marcos divisórios e suas confrontações, além da menção e qualificação dos seus primeiros proprietários, pois assim podemos confirmar se o documento é referente ao imóvel.

Os atos subsequentes serão dispostos em ordem numérica e identificados com a letra R ou AV. O R representa Registro enquanto que AV representa averbação.

Averbação (AV) compreende todas as alterações que o imóvel ou que as pessoas que constem no registro podem sofrer, desde alterações no nome da rua, construção de benfeitoria que ocorreu no imóvel ou demolição das já existentes, penhoras em virtude de débitos e seus cancelamentos, indisponibilidades, dentre outros.

Registro (R) é aquele que cria, institui, declara e transfere os direitos reais sobre os imóveis, tem como finalidade principal, constar na matrícula a transmissão da propriedade, como por exemplo, uma compra e venda, arrematação ou até usufruto.

Todas as informações na matrícula serão dispostas sempre em ordem cronológica, e caso haja algum erro em qualquer um dos atos, deverá ser averbado um novo ato retificando o anterior ou o cancelando, mas nunca excluindo nada da matrícula, ou seja, o seu histórico será mantido.

Por tudo isso é essencial consultar a matrícula atualizada do imóvel, principalmente no momento de venda e compra do imóvel.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE CAMILA MELLO:

Corretora de Imóveis e Advogada
Especialista em Direito Contratual e Imobiliário

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