A fraude na partilha de bens ocorre quando uma das partes oculta ativos para prejudicar ou favorecer a outra, utilizando transferências não informadas ou avaliações fraudulentas.
Essa prática é ilegal e se enquadra no artigo 171 do Código Penal, relativo ao crime de estelionato, e nos artigos 792 e 793 do Código de Processo Civil, que abordam fraudes em processos de execução e na partilha de bens, respectivamente.
É importante também considerar o artigo 1.829 do Código Civil, que define a ordem da sucessão legítima, e o artigo 1.847, que estabelece que cláusulas em doações podem ser nulas se usadas para esconder patrimônio.
Assim, contar com a ajuda de um profissional especializado é fundamental para identificar sinais de ocultação e resolver disputas, garantindo a transparência do processo e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
A assessoria de um advogado expert em direito de família e sucessões não apenas proporciona uma análise detalhada dos ativos, mas também facilita o acesso às informações necessárias para a comprovação da fraude. Isso ajuda as partes a alcançarem um acordo mais rápido e evita os danos financeiros adicionais que uma contestação jurídica prolongada acarretaria.
Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões
Instagram: @_rosangelasampaio_adv