Quando há um imóvel em inventário, ou seja, quando houve a abertura da sucessão (evento morte), o que ocorre é que este bem em alguns casos pode pertencer a mais de um herdeiro, formando-se dessa forma um condomínio de proprietários.
Assim, se um dos herdeiros residir neste imóvel, então ele DEVERÁ pagar aluguel para os demais, no que diz respeito a quinhão de cada um, caso tenha interesse em continuar residindo no bem.
Contudo, se os demais herdeiros concordarem que ele permaneça no imóvel sem pagamento de aluguel, então estaremos diante de comodato = empréstimo. Nesse sentido, recomendo que seja feito um contrato entre todos os herdeiros, para evitar futuros problemas.
Atenção! Neste caso hipotético estamos falando de irmãos, pois se um o cônjuge ou companheiro sobrevivente estivesse residindo no imóvel, então não seria necessário o pagamento de aluguéis. Isso porque pois ele/ela possui direito real de habitação, via de regra, que nada mais é do que o direito de residir no imóvel que já vivia antes com o de cujus sem pagar qualquer locativo aos demais herdeiros.
Portanto, se um dos herdeiros está morando no imóvel e os demais não concordam com isto, então devem procurar um advogado especialista para regularizar a situação, pois em juízo poderá ser arbitrado aluguel para o herdeiro que está no imóvel ou até mesmo ser realizada a venda do bem, com a ação competente de extinção de condomínio.
OAB/RS 97.413
Advogada, pós-graduada em Direito Negocial e Imobiliário. Atuante em assessoria jurídica especializada para demandas judiciais e extrajudiciais que envolvam imóveis, contratos e inventários.