Herdeiro que faz uso exclusivo de imóvel deve pagar aluguel aos demais proprietários?

Inventário é o processo cabível para se transferir a herança de uma pessoa falecida a seus herdeiros. Quando arrolamos os bens de uma partilha, devemos constar as dívidas e o patrimônio deixado pelo de cujus para que seja feita a divisão e entrega do quinhão correspondente a cada herdeiro, ocorre que, na maioria das vezes, o inventário demora muito tempo para terminar, principalmente se for realizado pela via judicial, ocasionando situações de conflitos entre os autores da herança.

Segundo o artigo 1.791 do Código Civil, o patrimônio que compõe o espólio é uma universalidade de bens, ou seja, visto de maneira única, mesmo que sejam vários os herdeiros, assim os direitos de propriedade e posse relativos à herança são considerados indivisíveis e regidos pelas normas aplicáveis ao condomínio.

A questão é que, muitas vezes, um único herdeiro faz uso exclusivo de imóvel que está em processo de inventário, por exemplo, um filho que permanece residindo na casa que era dos pais falecidos. Neste caso, por ser o único coerdeiro a usufruir do bem, ele deve pagar o valor proporcional ao uso do imóvel para os demais herdeiros.

Os tribunais entendem que por aqueles herdeiros privados de usufruir plenamente da posse e propriedade do imóvel comum, o coerdeiro que desfruta destes direitos deve indenizá-los, importante mencionar que no valor a ser pago deve ser abatido o tanto proporcional ao que seria o quinhão daquele que usa o imóvel. Também é necessário estabelecer um período inicial para a cobrança dos aluguéis que serão devidos desde a comprovação da oposição ao uso exclusivo do imóvel. A notificação extrajudicial e a ação de arbitramento de aluguéis são meios eficazes de se fazer essa comprovação.

Via sentença judicial, também é possível que seja determinada a desocupação do imóvel, caso o herdeiro que faz uso exclusivo do bem se recuse ao pagamento devido aos coerdeiros.

Por fim, percebemos a importância de as relações concernentes a imóveis comuns a vários proprietários serem pactuadas de forma escrita, por contratos e com o devido assessoramento jurídico, a fim de evitar abusos de direito e manter também o bom relacionamento entre os envolvidos.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE ALANNA GONÇALVES:

Advogada formada em 2014, com escritório especializado na área imobiliária e empresarial.

Diretora da AMADI – Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário.

Diretora de Comunicação da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG.

Membra da Comissão de Apoio Jurídico às Micro e Pequenas Empresas e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/MG

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