Imobiliárias que vendem imóveis na planta, devem ser responsabilizados por atraso de obra?

É muito comum vermos parcerias entre imobiliárias, construtoras e incorporadoras para a venda de imóveis na planta. Porém, é igualmente comum vermos atrasos nestes tipos de empreendimentos. E, quando ocorre o atraso na entrega da obra, será que a imobiliária pode ser responsabilizada juntamente à empresa construtora?

A resposta é NÃO!

Em decisão do RESP 1.827.060, o STJ decidiu pela ausência de responsabilidade da imobiliária, que requereu o afastamento de responsabilidade solidária por atraso na entrega de um empreendimento cuja divulgação trazia a sua logomarca, ao lado da logomarca da incorporadora.

Segundo o ministro Paulo de Tarso Senseveriano “a empresa que atuou na intermediação imobiliária não responde solidariamente com a incorporadora pelo atraso na entrega da obra, salvo nas hipóteses de falha do serviço de corretagem ou de envolvimento da corretora nas atividades de incorporação e construção.”

De acordo com o ministro relator, a análise do processo em tese sugere que o envolvimento da imobiliária no caso se limitou à intermediação/comercialização das unidades, não tendo qualquer responsabilidade na construção ou entrega do empreendimento.

Nessa ação julgada, em específico, a logomarca da imobiliária constava inclusive na publicidade do empreendimento, no entanto, o STJ decidiu que apesar da parceria e vinculação de logomarcas, cada empresa possui sua responsabilidade delimitada, e a da imobiliária no caso em síntese, foi a de intermediação tão somente, não podendo assim, ser responsabilizada por qualquer atraso na entrega da obra.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Suellenn Simas, advogada imobiliarista, atuando há sete anos no ramo imobiliário, com assessoria especializada para imobiliárias e corretores em todo o Brasil.

Proprietária e fundadora do escritório Simas e Hütner Advocacia.

Especialista em compras e vendas, acompanhamento de negociações e análises contratuais, sempre prezando pela segurança jurídica do corretor de imóveis.

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