LGPD para aprimorar a reputação

A LGPD concebe novas oportunidades. Talvez esse avanço seja pela dor, imposto por lei, mas o fato é: as empresas terão que “arrumar a casa”, investir em tecnologia, processos, profissionais e fornecedores capacitados. Terão que conhecer profundamente todas as suas bases de dados, inclusive todas aquelas planilhas e outros formatos espalhados pela empresa, incluindo em dispositivos pessoais.

O lado bom? Aquele que estiver em conformidade com a lei, passa a ter um benefício competitivo, que se traduz na valorização dos serviços e produtos.

A adequação à legislação pode aprimorar a reputação da empresa, pois pode ser explorado nas comunicações ao mercado a fim de reforçar a confiança com o titular da informação. E ainda, pode trazer insights para lançar novas ofertas e/ou se repensar no próprio modelo de negócio.

São critérios que poderão ter como resultado a agregação de valor e competitividade a uma empresa. O que a empresa precisa fazer é se adaptar às exigências e norteá-las como um benefício, não como um gasto. A implementação de um plano de conformidade oferece o ensejo de colher bons resultados.

Já a não adequação poderá trazer danos imensuráveis à reputação, gerando uma série de custos relacionados à gestão de crise.

O direito digital tem mais esse desafio diante de tantas mudanças provocadas pela tecnologia. Muda comportamento, cultura, valores e valores no sentido amplo, valores de respeito, ética, transparência. Reflita o quanto tem valor os dados que agora circulam pela rede, ao ponto de tornar as empresas que tratam esses dados negócios milionários (pesquise o produto das empresas mais valiosas no mundo). Por isso também que a adequação, com a visão nos princípios da LGPD, é necessária.

Esta sociedade do risco nos apresenta muitas possibilidades e por esse sentido de valores que precisamos refletir e agir como sociedade, se é isso que queremos. Será que algumas proteções, com o discurso de segurança, proteção a saúde e tratamentos de legítimo interesse terão realmente uma finalidade desejada, saudável, para o bem maior? Fica a constante reflexão.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE ALESSANDRA WOLFF:

Advogada, DPO por assinatura, Membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados – OAB/SP, contratos e negociações de TI, Diretora na W&S Central IT – Joinville e São Paulo

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