O que é o lucro imobiliário?

É a diferença entre o valor da venda do imóvel e o valor da compra, por exemplo: Você comprou um imóvel a 3 anos atrás por R$ 500.000,00 e vai vender hoje por R$ 800.000,00. Nesta operação você está obtendo um capital de R$ 300.000,00 reais, desta forma deve pagar o lucro imobiliário.

A instrução normativa n.° 84/2001 dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas.

 

Como calcular o imposto sobre o lucro imobiliário?

A Lei 13.259/2016 traz a tabela progressiva sobre o ganho de capital. Para calcular o imposto sobre o lucro (diferença entre o valor de compra e venda) deve ser enquadrado conforme tabela abaixo:

  • Lucro até R$ 5 milhões corresponde a alíquota de 15%.
  • Lucro de R$ 5 a R$ 10 milhões corresponde a alíquota de 17,5%.
  • Lucro de R$ 10 a R$ 30 milhões, alíquota de 20%.
  • Lucro acima de R$ 30 milhões, alíquota de 22,5%.

Ela diz respeito ao montante do lucro, e não ao valor total do imóvel. O Programa GCap, cuja sigla significa “Ganho de Capital”, foi criado pelo Governo para que as pessoas pudessem declarar o lucro pela venda de bens e direitos de maneira simplificada e automática. E este é o programa utilizado para calcular o lucro imobiliário.

Na plataforma, será emitida uma DARF referente ao montante do lucro e sua alíquota e essa DARF será paga dentro do próximo mês e incluída na declaração de renda como comprovante, quando esta for realizada.

 

Quando pagar o imposto?

O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho houver sido percebido, ou seja, até o último dia útil do próximo mês que tiver a venda.

Exemplo: se a venda do imóvel foi realizada em 15 de fevereiro, o imposto deve ser pago até 31 de março.

 

Quem tem isenção do imposto a pagar?

A isenção do imposto se aplica a uma pequena parte das pessoas físicas que vendem imóveis. Abaixo informamos todas as regras de acordo com a Lei 11.196/2005 art.:

  • Vender um imóvel adquirido até 1969 está isento de pagar o imposto, independente do valor da venda;
  • Vender um imóvel com valor abaixo de R$ 440 mil, sendo um único imóvel e não ter vendido nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos;
  • Vender um imóvel e dentro de 180 dias, contados a partir da data do contrato de compra e venda, comprou outro imóvel residencial com valor superior ao valor da venda;
  • Efetuar permuta sem torna, está isento do

 

Como reduzir o lucro imobiliário?
  • Comissão do corretor de imóveis;
  • Gastos com escritura, registros, ITBI;
  • Gastos com construção, ampliação e reformas desde que aprovados pela prefeitura;
  • Gastos com pequenas reformas como pinturas, gastos com azulejos, encanamentos, pisos e Desde que tenha nota fiscal;
  • Juros sobre financiamentos.

Esses são os gastos que devem ser lançados no imposto de renda aumentando o valor do bem imóvel no ano que a despesa acontecer.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE ARIANE BREZOLIN:

Sou a Ariane Brezolin, tenho 29 anos, formada em Administração e Logística, nascida na cidade de Itu, interior de SP e criadora do MÉTODO MAIS COMISSÃO.

Em 2019 enxerguei a oportunidade de mudar de vida e decidi entrar para o mercado imobiliário.

Treinei e recrutei inúmeras pessoas até hoje. Me especializei em várias técnicas de vendas através de cursos, palestras, seminários, imersões e até hoje não deixo de me profissionalizar. Eu tive excelentes mentores que me ajudaram nessa trajetória.

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