Há particularidades fundamentais que devemos apurar antes mesmo de apresentarmos nossa proposta de honorários para realizar a avaliação e emitir o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
Dependendo da situação este Parecer pode ser de menor ou maior complexidade, porém indiferente, precisamos esclarecer algumas informações que determinam qual o caminho a seguir na Avaliação e que possibilitará fazermos uma proposta de honorários mais assertiva porque teremos uma visão mais clara do trabalho e do tempo que deverá ser despendido para realizá-lo.
O Avaliador de Imóveis, quando especializado na área, é requisitado por advogados para avaliação de imóveis em situações extrajudiciais que demandam de um parecer detalhado e fundamentado como é o nosso Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
Além dos advogados, outros profissionais, instituições e até mesmo os clientes, proprietário e comprador, procuram e contratam o Avaliador de Imóveis para ter informações relevantes referentes ao imóvel e clareza do seu valor de mercado.
Primeiro de tudo, precisamos apurar qual a finalidade do Parecer e para que fins este será utilizado.
Algumas das finalidades são: Compra, venda, permuta, doação, garantia, partilha (inventário, divórcio, empresarial), desapropriação, renovatória locação, entre outros.
Podem ser para fins judiciais, extrajudiciais inclusive negociações indiretas.
Cada uma delas, pode não parecer, mas definem a metodologia a ser aplicada na fundamentação e conclusão do Parecer. Tem linhas de pensamento e objetivos distintos que podem chegar à conclusões similares porém o embasamento será com parâmetros diferenciados.
A segunda questão é o tipo de imóvel.
Dentre alguns tipos temos: Área rural, terreno urbano, lote urbano, gleba urbanizável, casas geminadas, apartamento, sala comercial, box para garagem, loft e muitos outros.
Neste quesito deveremos averiguar características específicas do imóvel. Dependendo da complexidade, teremos que contratar um profissional capacitado para nos auxiliar em áreas que não dominamos e não temos competência, cito alguns casos:
– Análise de impactos ambientais que podem influenciar no valor do bem sendo necessário, neste caso, uma vistoria acompanhada de um engenheiro ambiental para que este forneça um laudo sucinto que complementará nosso Parecer e assim poderemos chegar a uma conclusão mais assertiva e justificada. Glebas Urbanizáveis, terrenos urbanos em fase de desmembramento são alguns dos imóveis que podem gerar esta demanda.
– Mapas de medição e divisas em caso de desapropriações onde se constata a importância de demarcação de área solicitamos a um topógrafo para nos auxiliar fornecendo o mapa que dará sustentabilidade ao nosso Parecer e à conclusão. Áreas rurais e urbanas em situações de melhorias públicas são alguns dos imóveis aplicáveis.
E o último e também de grande importância é o prazo de entrega do PTAM.
Saber com exatidão o prazo de entrega do Parecer é fundamental para estimar o valor dos honorários e verificar se terá tempo hábil para realizar um trabalho excepcional que atenda a todas as necessidades do cliente, sem prejudicá-lo, porque em muitas situações o tempo é um divisor de águas e decide uma negociação. Verifique seus compromissos na agenda e se chegar à conclusão que não será possível fazer um trabalho adequado no prazo desejado, indique um colega e dê o suporte necessário, impressionando assim seu cliente com sua dedicação e apreço e ainda, além de fortalecer a nossa classe, garantir indicações futuras.
CRECI/RS 33.656
CNAI 799
Graduada em Tecnologia em Gestão Imobiliária pela ULBRA/RS
Perita Judicial Avaliadora de Imóveis e Assistente Técnica há 12 anos
Palestrante
Mentora de Peritas Avaliadoras de Imóveis