Permiti uma pessoa ficar no meu imóvel e agora ela não quer sair. Corro o risco de perder o imóvel?

Emprestar um imóvel sem cobrar nada para um amigo, familiar ou uma pessoa de confiança é uma situação bastante comum. No entanto, mesmo que a pessoa não pague nenhum valor por usar o imóvel, o proprietário pode enfrentar problemas futuros se não tomar os cuidados necessários.

Por exemplo, engana-se o proprietário que pode retomar o imóvel a qualquer momento caso tenha estabelecido um prazo para o empréstimo gratuito do imóvel. Isso porque estamos diante do chamado “COMODATO” previsto no artigo 579 e seguintes do Código Civil, que, embora seja diferente da “LOCAÇÃO” por não ter a contraprestação do “aluguel”, precisa respeitar as previsões legais.

O “COMODATO” ocorre quando o proprietário ou possuidor autorizado empresta gratuitamente o imóvel para uma pessoa, seja de forma verbal ou por escrito. Vale destacar que a pessoa que recebe o imóvel para usar, chamada de comodatária, pode ser responsável por despesas e encargos como IPTU, água, energia e taxa de condomínio, sem que isso descaracterize a relação de comodato. Além disso, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem participar dessa relação, sem qualquer impedimento legal.

No que se refere à utilização do imóvel, conforme o art. 582 do Código Civil, o comodatário deve preservar o imóvel emprestado como se fosse seu, e utilizá-lo respeitando o contrato ou a natureza do imóvel.

Mas, afinal, o que fazer quando a pessoa a quem emprestei o imóvel não quer devolver? Corro risco de perder o imóvel?

Dois pontos são importantes para serem analisados.

1) Contrato verbal ou com prazo indeterminado e a pessoa se recusa a sair:

O proprietário ou a pessoa autorizada pode notificar o comodatário, estabelecendo um prazo para desocupação do imóvel e arbitrando desde já o valor do “aluguel” que será devido a partir da não desocupação na data prevista até a efetiva desocupação. Caso isso não resolva, há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial de reintegração de posse.

2) Contrato com prazo determinado e a pessoa se recusa a sair:

Nesse caso, apesar de não ser obrigatório, nada impede o envio de uma notificação prévia ao comodatário. E, do mesmo modo, o proprietário ou a pessoa autorizada pode ingressar com o instrumento judicial adequado para retomar o imóvel.

Portanto, realizar o contrato de empréstimo gratuito de um imóvel por escrito, além de formalizar a vontade das partes, pode ajudar a afastar eventual pedido de usucapião pelo comodatário.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Larissa Souza

Advogada, especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito, expert na Advocacia Extrajudical e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.

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