1) Porque alguém deixou de pagar as prestações de um financiamento imobiliário, realizado por meio de um contrato de alienação fiduciária (utilizado por bancos).
Esse tipo de contrato em como garantia o próprio imóvel, então, se o devedor fica inadimplente, o bem é retomado e levado a leilão pelo banco para quitar a dívida.
No juridiquês chama-se LEILÃO EXTRAJUDICIAL, mas popularmente é de “leilão dos bancos”.
2) Ou porque alguém foi condenado num processo JUDICIAL a pagar determinado valor.
Pode ser um imposto, taxa de condomínio, uma indenização por dano moral ou material, uma dívida trabalhista, etc.
Se o devedor NÃO pagar, existe a opção de penhorar os seus bens, dentre eles, imóveis.
Assim, com o valor da arrematação (venda do bem no leilão), a dívida será quitada.
Advogada Pós-Graduada em Direito e Negócios Imobiliários. Assessora de Leilão. Colunista, e criadora de conteúdo jurídico. Colaboradora nos Cursos “Documentação Imobiliária” e “Construindo Patrimônio do Brasil”. Atua há 12 anos na área jurídica, sendo 8 como advogada, especificamente na área Imobiliária.