O sonho de milhares de brasileiros é o mesmo: sair do aluguel e ter sua casa própria. Aliado a esse desejo, temos o fomento da construção civil e de milhares de novos empreendimentos sendo iniciados todos os dias. O que representa maior oferta e mais incorporadoras oferecendo suas unidades aos compradores/consumidores ávidos por imóveis.
O que ocorre é que na ânsia de comprar seu imóvel próprio, muitos consumidores acabam por negligenciar alguns cuidados básicos no momento de assinar o contrato de compra e venda da unidade na planta, não levando seus contratos até um advogado (a) especialista em Direito Imobiliário, para que tenha a ciência do que está assumindo e quais seus direitos como consumidor. Por isso neste artigo, vou listar 5 principais cuidados que comprador de imóvel deve ter ao comprar seu imóvel na planta.
1 – Verificar se este empreendimento do qual você irá comprar o imóvel tem o registro da incorporação junto ao cartório de registro de imóveis:
Se este empreendimento não tiver registro de incorporação, então este empreendimento não está regularizado e não poderia estar sendo comercializado, pois ainda não foram verificados todos os requisitos pela municipalidade para que possa ser sendo construído e repassado aos consumidores. Nesse sentido, poderá o consumidor exigir o pagamento de multa de 50% do valor total pago pelo adquirente até a data da regularização.
Além disso, essa conduta é considerada uma contravenção penal, nos termos do artigo 66 da lei 4.591/64 – lei de incorporação imobiliária.
2 – Verificar se o pagamento pelo comprador de tributos e taxas sobre o imóvel só ocorrerá somente após a imissão na posse:
Todos os pagamentos de tributos e taxas como IPTU, taxas condominiais, taxas de recolhimento de lixos e outras, somente poderão ser cobradas do comprador após a entrega da unidade e imissão na posse.
Antes disso, ou seja, do comprador receber efetivamente as chaves do imóvel, todos esses encargos são de responsabilidade da construtora e todas essas cobranças podem ser consideradas abusivas.
3 – Verificar se em caso de parcelamento diretamente com a incorporadora, o índice de reajuste das parcelas utilizado após a entrega da obra ainda continua sendo o INCC e CUB:
Isso porque, após a entrega da obra, não poderão mais as parcelas serem ajustadas por estes índices, já que eles são calculados enquanto ainda há obras no empreendimento, de modo que após a entrega das chaves ao comprador não temos mais nenhuma obra da unidade.
Portanto, verifique se nas parcelas pós entrega da de chaves será indexado outro índice para reajuste das parcelas como o IPCA ou IGPM.
4 – Sempre guarde todo tipo de publicidade que receber do empreendimento:
Muitas empresas no momento da venda acabam por entregar panfletos, fotos, e-mails com vídeos de como ficará o empreendimento, no entanto, no contrato acabam por não constar esse tipo de oferta ao consumidor.
O que ocorre é que diversos tribunais têm firmado o entendimento de que tudo que é oferecido ao consumidor no momento da compra do imóvel, muito embora não conste no contrato de compra e venda da unidade, é parte integrante da proposta e deve ser entregue pela incorporadora.
Ou seja, guarde sempre todo tipo de publicidade que recebeu do empreendimento e após a entrega deste, verifique que condiz com as promessas feitas no momento da venda, uma vez que pelo Código de Defesa do Consumidor, a incorporadora deve agir com total boa-fé e respeito ao consumidor.
5 – Sempre busque o auxílio de um advogado (a) especialista em Direito imobiliário:
Acima de tudo, para que tenha consciência dos seus direitos e do que está aceitando ao assinar um contrato de compra de imóvel na planta, busque auxílio de um advogado (a) especialista em Direito imobiliário.
Assim, terá segurança jurídica na sua negociação e não correrá o risco de seu sonho da casa própria virar um pesadelo. Pense nisso!
OAB/RS 97.413
Advogada, pós-graduada em Direito Negocial e Imobiliário. Atuante em assessoria jurídica especializada para demandas judiciais e extrajudiciais que envolvam imóveis, contratos e inventários.