A norma criada para lidar com a ocupação irregular de terrenos no Brasil, a Lei nº 13.465/2017, busca oferecer uma solução jurídica que garanta a proteção dos ocupantes, sejam eles de áreas públicas ou privadas. Essa legislação estabelece a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), com o intuito de incluir núcleos urbanos informais na legalidade, promovendo a inclusão social.
Entre os principais dispositivos, destacam-se a legitimação fundiária e a legitimação de posse. A legitimação fundiária permite que ocupantes de terrenos consolidados até 22 de dezembro de 2016 adquiram o direito de propriedade, enquanto a legitimação de posse reconhece formalmente aqueles que habitam irregularmente.
Essas iniciativas não apenas asseguram direitos, mas também ajudam a reduzir conflitos sociais e a melhorar a gestão urbana, facilitando o acesso à moradia digna em um cenário de urbanização crescente. Portanto, é essencial que o interessado na regularização tenha a orientação de um advogado especialista na área para garantir o pleno exercício de seus direitos.
Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões
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