PTAM como instrumento para baixar impostos

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é um instrumento poderoso quando aplicado corretamente nas mais diversas áreas do setor imobiliário, inclusive em questões tributárias.

Duas delas, conhecimento de poucos e por isto a importância de divulgarmos e orientarmos nossos clientes, são os tributos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) cobrado pelo Município e ITCD ou ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação) cobrado pela Fazenda Estadual.

O Município anualmente abre prazo para Revisão do IPTU. Este prazo serve para o contribuinte entrar com protocolo junto à Prefeitura se constatar inconsistência no valor atribuído ao seu imóvel em relação ao mercado vigente para fins de pagamento do IPTU. Geralmente os valores dos imóveis no Cadastro da Prefeitura estão abaixo do valor de mercado devido à falta de atualização da Planta Genérica de Valores, porém quando estes cálculos são atualizados podem haver equívocos e imóveis serem supervalorizados prejudicando o contribuinte com o aumento excessivo do devido Imposto.

A Fazenda Estadual quando da transmissão de imóvel devido a Inventário ou Doação, após realizar a avaliação do imóvel por Auditor Fiscal, abre prazo para que o Contribuinte (Herdeiros ou Donatários) conteste via protocolo o valor atribuído aos bens para fins de pagamento do ITCD se estes valores estiverem muito superiores aos valores de mercado.

Em ambas as situações, o Parecer de Técnico de Avaliação Mercadológica permite que estes valores sejam revistos por estes Órgãos e estes impostos recalculados quando constatado a inconsistência em relação aos dados de mercado vigente. O profissional capacitado e aceito perante estes Órgãos Públicos deve estar devidamente registrado junto ao Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

TATIANA CISLAGHI

CRECI/RS 33.656

CNAI 799

Graduada em Tecnologia em Gestão Imobiliária pela ULBRA/RS

Perita Judicial Avaliadora de Imóveis e Assistente Técnica há 12 anos

Palestrante

Mentora de Peritas Avaliadoras de Imóveis

https://www.instagram.com/tatianacislaghi_perita/

1 Comment

  1. MIGUEL RUGGIRO JUNIOR disse:

    A inscrição no CNAI não é obrigatória. Qualquer corretor de imóveis pode elaborar um Ptam. Vide artigo : https://www.jusbrasil.com.br/artigos/corretores-de-imoveis-nao-precisam-de-inscricao-no-cnai-para-realizarem-avaliacao-imobiliaria/1679398471#:~:text=Em%20suma%2C%20o%20corretor%20de,necessidade%20de%20inscri%C3%A7%C3%A3o%20no%20CNAI
    OU
    Vide Resolução Cofeci 1066/2007 de 29/11/2007. A inscrição no CNAI é opcional.

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