Comprar imóveis na planta tem vários benefícios, entre eles a valorização do imóvel até que fique pronto e o parcelamento direto com a construtora, sem os juros estrondosos dos bancos, com parcelas corrigidas pelo CUB.
Porém, já diz o velho ditado “nem tudo o que reluz é ouro”. Algumas precauções devem ser tomadas antes de adquirir um imóvel na planta para segurança do negócio, afinal, comprar um imóvel é a realização de um sonho, é um momento especial que você não pode arriscar. Antes de fechar a negociação solicite a certidão de inteiro teor do imóvel (também conhecida como matrícula atualizada) junto ao cartório de registro de imóveis onde está situado o bem.
Através dela é possível verificar a situação do imóvel, e principalmente, se a incorporação imobiliária está registrada na matrícula. A Lei nº 4.591/64 prevê em seu artigo 32, que o incorporador somente poderá vender as frações ideais do terreno, correspondentes as unidades futuras, após o registro do memorial de incorporação no registro de imóveis competente.
A venda de imóvel na planta sem registro de incorporação é uma contravenção penal contra a ordem econômica, podendo o incorporador, ainda, ser processado na esfera cível. Sem esse registro na matrícula o adquirente não pode promover o registro do contrato de compra e venda na matrícula, a fim de assegurar seus direitos aquisitivos.
A incorporação imobiliária nada mais é do que um processo voltado para a construção de um empreendimento com finalidade de venda de unidades autônomas, isto é, a sua venda ainda na planta.
Na dúvida, antes de fechar o negócio, procure um profissional especializado na área para obter maiores esclarecimentos e orientações, o que dará mais segurança jurídica ao negócio, e poderá evitar aquilo que ninguém deseja: dores de cabeça futuras.
Proprietária da FIX Regularização de Imóveis em Itapema/SC.
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