Quando o georreferenciamento é obrigatório?

A partir desta semana, a legislação referente aos imóveis rurais sofreu atualizações significativas. Até está ocasião, a obrigatoriedade recaía sobre os imóveis rurais com mais de 100 hectares. Agora, os proprietários de áreas rurais a partir de 25 hectares devem obrigatoriamente providenciar o georreferenciamento, e sua devida averbação a margem da matrícula do imóvel.

A ausência de georreferenciamento impede a realização de atos de disposição de vontade, tais como: compra e venda, desmembramento, remembramento entre outros.

A referida imposição visa garantir que a área não se sobreponha a outras já cadastradas no Sigef, isso pois, o procedimento do georreferenciamento consiste na elaboração de um levantamento topográfico detalhado, identificando precisamente a forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade.

Esses dados devem ser inseridos no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), sob responsabilidade do Incra. E posteriormente o procedimento deve ser levado ao cartório de registrado de imóveis da localização do bem, juntamente com outros documentos pertinentes para que seja realizada sua averbação a margem da matrícula e, assim, assegurar que a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário passem a constar na descrição tabular da matrícula, proporcionando segurança jurídica.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Tatiély Durante de Miranda Peixoto
Advogada, especialista em regularização de imóveis. Integrante da comissão de direito Imobiliário e da comissão de Notarial e Registral, ambas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso

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