Quero vender meu imóvel, mas ele está alugado! E agora?

Muitos proprietários de imóveis e corretores se deparam com essa situação no momento da venda de um imóvel que está alugado e não sabem como agir para que tenham segurança jurídica no momento da venda.

É importante que você tenha conhecimento de que o inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel. Além disso, esse direito decorre da lei de locações (lei 8.245/91) e deve ser respeitado, para que o proprietário do imóvel não tenha possíveis problemas no futuro.

Portanto, se você quer vender seu imóvel Quer vender, primeiramente você deve apresentar ao inquilino carta de preferência na compra, mediante notificação que pode ser judicial, extrajudicial ou outro meio que você tenha 100% de certeza que ele tomou conhecimento.

Ou seja, a notificação deve ser por ESCRITO!

Ainda, a notificação deverá conter:

“A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.” Art. 27, parágrafo único da lei 8.245/91.

Assim, vamos imaginar que um terceiro tenha interesse no imóvel e já tenha feito proposta:

Você precisa oferecer o imóvel para o inquilino nas MESMAS CONDIÇÕES que seria feito essa venda para esse terceiro. Inclusive o valor, formas de pagamento e demais condições. Nada de fazer um “precinho diferente para forçar a venda”, ok?

Dessa forma, o inquilino tem 30 dias para manifestar de forma inequívoca que possui interesse na compra do imóvel. Caso decorra o prazo de 30 dias e ele não tenha manifestado sua vontade em comprar, então agora o proprietário pode vender para quem ele quiser.

Por fim, cabe lembrar que NÃO existe direito de preferência do inquilino:

  • perda da propriedade por decisão judicial;
  • venda por decisão judicial;
  • permuta;
  • doação;
  • Integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
  • casos de constituição da propriedade fiduciária e de perda da propriedade ou venda por quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial;

Por fim, é necessário que você busque auxílio jurídico especializado para análise da situação específica e maior segurança na sua transação imobiliária.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE ALEXIA FERNANDES:

OAB/RS 97.413

Advogada, pós-graduada em Direito Negocial e Imobiliário. Atuante em assessoria jurídica especializada para demandas judiciais e extrajudiciais que envolvam imóveis, contratos e inventários.

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