Reajuste e revisão do valor do aluguel

Outro dia uma seguidora me mandou uma pergunta sobre como alterar o preço do aluguel antes do aniversário do contrato, pois, segundo ela, o valor estava muito abaixo do mercado.

Gastei um bom tempo explicando a ela, no “direct” do Instagram, que reajuste não se confunde com revisão e que não era possível alterar o valor do aluguel, a título de modificação de parâmetros mercadológicos a qualquer tempo, e é isso que quero dividir também com você.

A REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL visa a adequação do preço do locativo a patamares de mercado, quando se verifica a alteração das condições fixadas no decorrer da locação. Essa revisão pode ocorrer por consenso entre as partes, a qualquer tempo, ou judicialmente, quando inexistir consenso e a locação tiver ultrapassado o transcurso mínimo de 03 anos do início do contrato, ou do último ajuste de precificação mercadológica.

O REAJUSTE DO ALUGUEL, que não pode ocorrer em periodicidade inferior a um ano, por sua vez, não guarda relação com preço de mercado, mas sim, com a necessidade de reposição das perdas inflacionárias do período, de acordo com o índice contratual eleito para essa finalidade de reajuste.

O índice de reajuste pode ser qualquer um, a exceção do salário-mínimo, da variação cambial ou da moeda estrangeira, e o ideal é que, de acordo com a finalidade de recomposição da perda da moeda, esteja o mais próximo possível de medições reais da inflação do período, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais indicado para alugueis de menor valor, ou o IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo), para aluguéis com base em renda entre 05 e 40 salários-mínimos.

A alteração desse índice pode ocorrer a qualquer tempo e se mostra como importante instrumento de conservação dos contratos em tempos de crise como a que vivenciamos atualmente pela aplicação do largamente utilizado IGP-M (índice Geral de Preços de Mercado), que chegou ao expressivo acumulado de 24,52%, o que, pela disparidade com a inflação, impõe a negociação das partes.

Essa foi mais uma CÁPSULA DE LOCAÇÕES. Porque não basta saber, precisa entender!

 

CONHEÇA MAIS SOBRE RAQUEL QUEIROZ BRAGA:

Advogada, especialista em Direito Civil e Processual Civil, Especialista em Direito Negocial e Imobiliário, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, Membro da Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário da OAB-ES, atuante na área de Direito Imobiliário há muitos anos e apaixonada por locações. Ministra cursos e treinamentos na área de locações imobiliárias.

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