Retomada antecipada do imóvel com pagamento de multa pelo locador. Isso é possível?

Ontem um corretor em apuros me escreveu: “O Locador quer, com base em um princípio de paridade contratual, depositar a multa por rescisão antecipada, para exigir a restituição do imóvel antes do fim do prazo de vigência. Ele alega que a lei o protege porque é para uso próprio. Isso é mesmo possível?”

Infelizmente, muita gente acha que é possível a retomada do imóvel em qualquer circunstância quando for para uso próprio do Locador. Acontece que ISSO NÃO É VERDADE. Esse pensamento traduz um mito, e, você é um corretor de locações. Você precisa ter a expertise da sua atividade.

A possibilidade de extinção da locação antes do final da vigência contratual é restrita ao locatário, NÃO SENDO POSSÍVEL AO LOCADOR.

Isso acontece por um princípio legal de proteção do direito à moradia do Locatário. Ou seja: NÃO HÁ PARIDADE.

Mas, a Lei do Inquilinato prevê a possibilidade extinção da Locação por mútuo acordo, de modo que, se houver necessidade do imóvel, ela poderá ser suprida pelo consenso entre as partes.

Sabe qual é a melhor solução para evitar esse tipo de desgaste com o Locador? INFORMAÇÃO.

Ensine ao Locador as regras do jogo. Explique no início o que é possível e o que não é possível, quais seus direitos e deveres.

Disponibilize manuais ou cartilhas para o Locador e para o Locatário. Empodere os agentes da Locação a fim de evitar esse tipo de desgaste e descontentamento por um direito que a parte não possui.

CONHEÇA MAIS SOBRE RAQUEL QUEIROZ BRAGA:

Advogada, especialista em Direito Civil e Processual Civil, Especialista em Direito Negocial e Imobiliário, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, Membro da Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário da OAB-ES, atuante na área de Direito Imobiliário há muitos anos e apaixonada por locações. Ministra cursos e treinamentos na área de locações imobiliárias.

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