SCP: como investir na incorporação sem ser do ramo?

Vamos falar hoje sobre UMA das modalidades de resolução do problema acima.

A SCP (Sociedade em Conta de Participação).

Devidamente prevista no artigo 991 do Código Civil, entre outros artigos e leis que melhor a delimitam, a SCP é modalidade de sociedade que se constitui sem grandes formalidades.

Ela é formada por UM sócio construtor (sócio ostensivo) que será o administrador e executor da obra; e Outro ou Outros sócios que entrem com o capital (investimento) e que serão os sócios ocultos.

O sócio ostensivo será o responsável técnico pela obra e quem se responsabilizará perante os sócios, terceiros fornecedores e mesmo adquirentes.

Os demais sócios chamados de oculto, participarão com os valores e receberão na proporção de suas quotas.

Todos sem excessão terão quotas (falamos de sociedade), contudo, o sócio ostensivo poderá ter um pró labore tanto pelo administrar quanto pela execução da obra.

Outra situação interessante Na SCP é que essa sociedade independe de registro na Junta Comercial (não possui natureza jurídica de empresa) e ganhará seu CNPJ através do registro na Receita Federal através de um contador (com a minuta do advogado).

Por zelo, se indica sempre a contratação de um Advogado que entenda de SCP e possa auxiliar seus clientes na estrutura e instrumento (contrato) que irá regulamentar a sociedade (quotas, papel de cada um dos sócios, divisão de lucros, responsabilidades, cronograma da obra, medições, aportes, etc).

Com a SCP você pode unir esforço para consecução de um ou alguns empreendimentos, podendo, ao final do empreendimento não ser continuada caso os sócios não tenham mais interesse, ou, ainda, constituir uma SCP para cada empreendimento com sócios diversificados, lembrando que sempre, ao menos UM deverá ser o construtor/incorporador.

Você não é construtor, mas, tem capital e ideia??? Procure um construtor ou quem possa fazer a ponte, apresente seu projeto e “BORA” fazer negócios

 

CONHEÇA MAIS SOBRE CAROLINA PAVÃO:

OAB/SC 35.851

Advogada proprietária do escritório Pavão E Associados – Advocacia e Consultoria Imobiliária.

Especialista em Direito Empresarial, Tributário e Imobiliário.

Diretora Regional NSC do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

Autora de cursos na área imobiliária

Palestrante da área imobiliária

Técnica em Transações imobiliárias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress