Segurança jurídica com a regularização imobiliária e a consequente valorização patrimonial

De acordo com o Código Civil brasileiro, o direito de propriedade é garantido pelo art. 1.228, que prevê que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor do bem, e o direito de reavê-lo de quem quer que o possua injustamente. Contudo, para que o proprietário possa usufruir plenamente desses direitos, é necessário que o imóvel esteja devidamente registrado, conforme disposto na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73). O art. 167 desta lei especifica que, para ter validade perante terceiros, todos os atos relacionados à propriedade de imóveis devem ser registrados no cartório competente.

A regularização imobiliária é uma medida essencial para a segurança jurídica e a valorização patrimonial de imóveis, conforme previsto em diversos dispositivos legais do direito brasileiro. O objetivo da regularização é assegurar que a propriedade cumpra com as normas e registros exigidos pelo ordenamento jurídico, evitando conflitos e promovendo a proteção do direito de propriedade.

Além disso, a Lei de Regularização Fundiária (Lei n.º 13.465/17) trouxe avanços significativos ao definir e simplificar os processos de regularização de imóveis, especialmente em áreas urbanas. O art. 10 da lei trata das modalidades de regularização urbana e dos requisitos necessários para que a propriedade possa ser registrada e utilizada plenamente, valorizando-a no mercado e aumentando sua segurança jurídica. A regularização imobiliária também se aplica em áreas rurais, onde é assegurada pelo Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/64), proporcionando segurança para a exploração econômica do imóvel.

Portanto, a regularização imobiliária não apenas protege o proprietário contra possíveis litígios, mas também é um fator de valorização patrimonial, uma vez que torna o imóvel mais atraente para investidores e permite seu uso pleno. A regularização atende à previsão constitucional de função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da Constituição Federal), assegurando que o imóvel cumpra seu papel na sociedade, seja para moradia ou uso comercial, dentro das normas legais estabelecidas.

 

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Rosangela Sampaio

Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões

Instagram: @_rosangelasampaio_adv

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