Inicialmente, é importante esclarecer e entender o conceito do instrumento jurídico no que se refere a usucapião.
A usucapião é a possibilidade de adquirir a propriedade de um imóvel pelo seu uso em um determinado período. Inclusive, o tempo é um requisito indispensável para conseguir regularizar um imóvel através da usucapião tendo em vista que é requisito comum dentre todas as espécies.
A vigente legislação brasileira, prevê diversas espécies de usucapião. Por exemplo, no Código Civil, temos a Usucapião Extraordinária, Ordinária, por Abandono de Lar, Usucapião Especial Rural e entre outras. Já no Estatuto da Cidade, temos a previsão, por exemplo, da Usucapião Especial Urbana Coletiva.
Assim, diante de tantas espécies, é indispensável a presença de um Advogado especialista para analisar todos os documentos, verificando a viabilidade ou não de usucapir determinado imóvel, pois, além de todos os requisitos de cada espécie que precisam ser preenchidos, o Advogado irá analisar se o imóvel usucapiendo está hábil de ser usucapido ou não.
Mas, a questão é: Será que já ser proprietário de um imóvel impede a regularização de outro por meio da Usucapião?
Para uma melhor compreensão, vamos definir 3 espécies de Usucapião previstas no Código Civil, pois, ao final, veremos que irá depender do caso concreto.
A primeira espécie que iremos analisar é a Usucapião Extraordinária prevista no artigo 1.238 do Código Civil, na qual possui os seguintes requisitos cumulativos:
O segundo exemplo, é a Usucapião Constitucional ou Especial Rural, prevista no artigo 1.239 do Código Civil, com os seguintes requisitos cumulativos:
E, por último, os requisitos da espécie de Usucapião por Abandono de lar prevista no artigo 1.240-A do Código Civil:
Como vimos, no primeiro exemplo, a lei nada menciona com relação ao possuidor interessado em usucapir um imóvel, ser proprietário ou não de um outro imóvel rural ou urbano, diferentemente dos dois últimos exemplos.
Logo, a partir de toda a exposição, podemos concluir que mesmo um possuidor sendo proprietário de um imóvel, a lei não impede que ele tenha direito a usucapião, uma vez que, irá depender em qual espécie o caso concreto se enquadrará.
Advogada, especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito, expert na Advocacia Extrajudical e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.