Na negociação de compra e venda de imóveis, é muito comum que as partes estabeleçam um pagamento inicial para confirmar a intenção de contratar. Esse valor, que pode receber diferentes denominações, geralmente é chamado de sinal de negócio ou de arras. Embora à primeira vista pareçam expressões sinônimas, a verdade é que cada instituto possui regras próprias e consequências jurídicas distintas, razão pela qual é fundamental compreender a diferença.
O sinal de negócio consiste em um valor pago pelo comprador ao vendedor como demonstração de que existe seriedade na proposta. Trata-se de um adiantamento, um gesto de boa-fé que reforça o compromisso entre as partes.
Entretanto, o sinal de negócio, por si só, não possui caráter indenizatório. Caso o contrato não se concretize, em regra, o valor deve ser devolvido, salvo se houver previsão contratual em contrário. Ou seja, ele funciona como uma garantia moral de interesse, mas não gera automaticamente penalidades em caso de desistência.
Já as arras estão previstas no Código Civil e assumem uma função mais ampla e protetiva. Elas não apenas confirmam a celebração do contrato, mas também estabelecem consequências jurídicas em caso de inadimplemento ou desistência. Existem dois tipos principais:
Arras confirmatórias:
Além disso, não afastam a possibilidade de exigir o cumprimento do contrato ou indenização por perdas e danos.
Arras penitenciais:
Funcionam como uma “multa” pelo arrependimento, substituindo outras indenizações.
A distinção entre sinal de negócio e arras é mais do que terminológica, pois influencia diretamente nos efeitos do contrato:
Sinal de negócio: valor adiantado que reforça a intenção de contratar, mas sem consequências jurídicas automáticas em caso de rescisão.
Arras: valor com previsão legal que cria penalidades ou indenizações em caso de inadimplemento ou arrependimento.
Na prática imobiliária, é muito comum que se utilize o pagamento antecipado como forma de “reservar” o imóvel e dar maior segurança ao vendedor. Contudo, se o contrato não especificar claramente se o valor dado constitui apenas sinal ou se são arras, podem surgir conflitos e litígios judiciais. Um contrato mal redigido pode levar a discussões sobre devolução de valores, aplicação em dobro ou até mesmo a possibilidade de exigir judicialmente a conclusão da compra e venda.
Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, sinal de negócio e arras possuem finalidades e efeitos bem distintos no âmbito contratual. Essa diferenciação é fundamental, principalmente nas negociações imobiliárias, em que valores elevados estão em jogo e a segurança jurídica deve ser prioridade.
Um contrato bem elaborado evita dúvidas quanto ao destino do valor pago, define claramente as consequências da desistência e garante que tanto comprador quanto vendedor tenham seus direitos preservados.
Diante disso, contar com orientação jurídica especializada não é apenas uma precaução, mas uma necessidade para quem deseja realizar uma negociação imobiliária com tranquilidade e proteção legal.
Advogada formada pela Univali e corretora de imóveis, com escritório localizado no centro de Balneário Camboriú. Atua há anos no mercado imobiliário, oferecendo assessoria jurídica completa em compra, venda e administração de imóveis, sempre com foco na segurança jurídica e na tranquilidade de seus clientes.
Sua experiência alia conhecimento técnico em Direito Imobiliário e prática de mercado, garantindo negociações seguras, transparentes e conduzidas com responsabilidade profissional. Sempre com o objetivo de seus clientes adquirirem ou venderem um imóvel com respaldo jurídico e a segurança que o seu patrimônio merece.
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