Sociedade de Propósito Específico (SPE) e o mercado imobiliário

Você conhece a Sociedade de Propósito Específico (SPE)?

A SPE – Sociedade de propósito específico é uma empresa criada com a finalidade única de executar um determinado empreendimento ou desenvolver um projeto específico. É mais utilizada com o objetivo específico de uma única construção. Em outras palavras, uma SPE reúne empresas e/ou sócios (pessoas físicas) com a finalidade de construir, por exemplo, um único prédio.

A SPE é também uma forma de empreendimento coletivo, usualmente utilizada para compartilhar o risco financeiro da atividade desenvolvida.

Ela possui uma única finalidade e tem prazo determinado em contrato, extinguindo-se a sociedade após a conclusão do negócio. E é por isso que, no mercado imobiliário, ela proporciona muitos benefícios. Vejamos:

1 – A redução dos riscos e maior segurança do investimento, devido a transparência entre sócios, uma vez que todos respondem pelo negócio.

2 – Redução de custos tributários com o Regime Especial de Tributação (RET), que é considerado um dos mais interessantes existentes hoje na legislação brasileira. Enquanto uma incorporação imobiliária comum tributada no lucro presumido paga em média 6% de tributos federais, no RET a tributação cai para 4%.

3 – Maior competitividade, devido a união de esforços e a redução de custos, a competitividade do investimento é uma consequência do poder de compra desse modelo de negócio.

Isso permite promover mecanismos para desenvolver o comércio de seus produtos.

E então, essas informações foram úteis para você?

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Gabriela Guandalini Gatto

OAB/PR 80.036

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Registro de Imóveis. Juíza Leiga e Mestre em Direito (UEL).

Assessoria jurídica em negócios imobiliários, regularização de imóveis, incorporações imobiliárias, inventários e contratos.

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