Sou obrigado a contratar um corretor de imóveis para vender um imóvel?

Sabido que muitas pessoas, sejam compradores ou vendedores, locatários ou locadores, tentam fugar-se da necessidade do uso de um corretor de imóveis para sua negociação imobiliária, tudo com o intuito de uma pseudo-economia.

Mas afinal, eu sou obrigado a socorrer-me de tal profissional?

Antes de tudo, um breve fato histórico, a profissão do corretor de imóveis teve seu surgimento na década de 30, durante o Governo de Getúlio Vargas, sendo que em 1937 surgiu o primeiro sindicato de corretores de imóveis, sendo promulgada a primeira lei da profissão em 1962.

Mas afinal, eu tenho obrigação de contratar tal profissional para realizar uma venda imobiliária?

A resposta é não, porém, de forma alguma é indicado que você o faça desta maneira.

Veja bem, diferente do que muita gente imagina e acredita, o corretor de imóveis não serve somente para o encontro de duas partes (locador e locatário e vendedor e comprador), muito mais do que isso, o técnico em transações imobiliárias tem como dever, esclarecer a ambas as partes os seus direitos e deveres sobre tais contratos a serem realizados.

Quando você é assessorado por um corretor de imóveis, você não está simplesmente arcando com despesas de corretagem, mas sim, você está investindo para que a negociação realizada o seja feita nos melhores moldes legais, com a finalidade de evitar futuras nulidades e garantir a segurança jurídica das partes daquela transação.

Portanto, da mesma forma que é possível a automedicação permitida, mas não o é aconselhável, venho lhe dizer: TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA ? SÓ COM CORRETOR!

 

CONHEÇA MAIS SOBRE O AUTOR DE DESTE POST:

Kamel Salman

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS;

Especialista em Direito e Negócios Empresariais, com ênfase em Títulos de Crédito e Recuperação Judicial e Falências, pela UNIDERP;

Especialista em Direito e Processo do Trabalho com ênfase em defesa empresarial, pela LFG/Anhanguera;

Especialista em Direito e Negócios Imobiliários, pela FMP;

Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais, com área de concentração em Gestão e Negócios Empresariais pelo Instituto Acadêmico de Estudos e Pesquisas Pertencer;

Advogado, Corretor de Imóveis, Empresário, Palestrante;

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