Tenho uma pessoa jurídica, preciso ter o registro no CRECI do CNPJ?

A resposta é sim! Você corretor de imóveis que possui o registro PF no Creci do seu estado, quando resolve constituir uma Pessoa Jurídica precisa realizar também o cadastro da sua empresa.

Muitos profissionais questionam a necessidade de terem dois registros, porém saiba que é obrigatório e regulamentado pela LEI Federal n° 6.530/78, onde dá segurança e credibilidade ao profissional no exercício de sua profissão.

Apenas os profissionais registrados pelo CRECI podem exercer a profissão e fazer o registro de propriedades para compra, venda , ou seja, transações imobiliárias, e cada estado possui uma sede do CRECI que atua como extensão estadual do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI).

O CRECI além de fundamental para amparar os profissionais corretores de imóveis, tem de extrema importância sua atuação ao consumidor, uma vez que ser atendido por um profissional registrado saberá que está lidando com alguém habilitado para exercer as atividades no setor imobiliário.

 

Quais consequências de atuar sem registro do CRECI?

Além do profissional não estar regulamentado, sem o registro pode sofrer penalidades, uma delas a civil em casos que ocorram problemas nos serviços prestados ao consumidor, que podem acarretar em prejuízos financeiros.

Além de multas que podem ser aplicadas e até práticas de estelionato em transações imobiliárias.

 

Quais documentos são necessários para fazer o Registro da PJ no CRECI?

Se você constituiu o CNPJ com uma contabilidade que sabe orientar da forma correta, o primeiro passo é você possuir o registro de Pessoa Física , onde no contrato social da empresa é mencionado a sua profissão e o n° do seu registro, além de ter a clausula de responsabilidade técnica.

Um questionamento que recebo muito aqui no escritório é se na constituição da Pessoa Jurídica, podem ingressar sócios não Corretores de Imóveis, a resposta é SIM , porém na elaboração do contrato social deverá ter um profissional devidamente inscrito no CRECI, atuando na sociedade como Diretor e Responsável Técnico, Sócio Administrador – quando único assinando isoladamente/individualmente , ou quando á necessidade do sócio não corretor ser também Sócio Administrador, é obrigado assinar somente em conjunto com o Sócio Corretor de Imóveis.

Abaixo os  documentos mais comuns solicitados, porém podem alterar de um estado para o outro, onde o ideal é entrar em contato junto ao CRECI ou até mesmo nos sites onde eles apresentam as orientações :

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica – ( que você retira no Site do CRECI do seu estado);
  • Contrato Social – Original e suas alterações (Peça ao seu contador);
  • Cartão CNPJ;
  • Alvará Municipal – Cadastro Municipal;
  • Comprovante de pagamento de taxa de inscrição.

O registro é feito de forma Presencial ou On-line, depende de cada estado, e você pode pedir uma orientação ao seu contador para preenchimento do requerimento da inscrição de PJ.

Após o registro, ofereça essas informações aos seus clientes antes deles solicitarem, isso demonstra o seu comprometimento e profissionalismo além de gerar um relacionamento de confiança.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

TAIANE SCHIFFER

CONTADORA – CRC/SC 43.719/O-1

Sócia da Molléri Contabilidade e Pericia LTDA – CRC/S 011647/O, localizada em Itajaí-SC, atende diversos setores de todo o Brasil, seu foco principal é ajudar o corretor de imóveis autônomo a se tornar PJ, proporcionando economia tributária e possibilitando acesso aos benefícios existentes e disponíveis no mercado somente as empresas.

Instagram: @taiane_schiffer

Molléri Contabilidade

(47) 9 9261-6472

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