Termo de Visita ao Imóvel: um documento essencial na atividade de corretagem

A corretagem imobiliária exige muito além de habilidade nas negociações. É indispensável adotar práticas que tragam segurança e transparência em cada etapa até a concretização de cada transação.

Nesse quesito, o uso do Termo de Visita ao Imóvel destaca-se como uma prática indispensável para os corretores de imóveis, desempenhando um papel crucial não apenas na transparência das negociações, mas também como uma prova valiosa em demandas judiciais, especialmente quando se trata do recebimento da comissão de corretagem.

 

1) O Que é o Termo de Visita ao Imóvel?

O Termo de Visita ao Imóvel é um documento que atesta a presença do corretor e/ou interessados no imóvel que está sendo comercializado. Nele deve conter detalhes específicos da visita realizada, como a data, hora, condições gerais da propriedade e quaisquer observações relevantes.

 

2) A importância na atividade do corretor de imóveis

Ao preencher o Termo de Visita ao Imóvel de maneira precisa e detalhada, o corretor cria uma evidência clara de seus esforços na condução de cada visita ao imóvel com potenciais interessados. Isso é fundamental para demonstrar que o profissional desempenhou seu papel de forma ativa na busca pelo comprador ou inquilino adequado.

A utilização desse documento também demonstra transparência e profissionalismo por parte do corretor, construindo uma relação de confiança com seus clientes, pois é uma fonte de registro de todos os potenciais interessados no imóvel.

Além da presença física, o documento pode servir de registro de informações relevantes sobre o imóvel, como condições atuais, características distintivas e possíveis detalhes que possam influenciar na decisão do comprador. Esse registro formaliza a experiência da visita e destaca o conhecimento detalhado que o corretor possui sobre o imóvel.

 

3) Prova em demandas judiciais

Em situações em que o corretor enfrenta desafios para receber sua comissão, o Termo de Visita ao Imóvel se torna um documento crucial como prova em possíveis demandas judiciais, pois comprova que o cliente conheceu a estrutura do imóvel através do corretor de imóveis, demonstrando assim, a contribuição significativa desse profissional no processo de venda ou locação.

Ademais, o Termo de Visita ao Imóvel, quando associado a um contrato de corretagem, fortalece ainda mais a posição do corretor, ao evidenciar a transparência nas interações com as partes envolvidas. Esse conjunto documental torna-se uma base sólida para comprovar os termos do contrato firmado e justificar a reivindicação da comissão.

 

4) Como potencializar o uso do Termo de Visita ao Imóvel

Registro detalhado:

Além das informações básicas como data e hora da visita, incluir uma descrição detalhada das condições do imóvel, valor de venda e/ou locação contribui para a robustez do documento. Esse registro pode ser fundamental para mitigar possíveis discordâncias futuras entre as partes envolvidas na transação.

Assinaturas das Partes:

As assinaturas das partes envolvidas no termo de visita, incluindo potenciais compradores, reforçam sua autenticidade e validade legal.

Vínculo com o Contrato de Corretagem:

A utilização do Termo de Visita ao Imóvel não dispensa o uso do contrato de corretagem ou autorização expressa para intermediar a transação, mas associar os dois, cria um conjunto documental robusto, respaldando o trabalho realizado pelo corretor de imóveis.

 

5) Conclusão

Em um ambiente tão competitivo e desafiador que é o mercado imobiliário, o Termo de Visita ao Imóvel não é apenas uma formalidade, mas sim uma ferramenta estratégica para os corretores de imóveis. Seu preenchimento adequado não apenas reforça a eficácia da atividade do corretor no processo de venda ou locação, mas também serve como um escudo legal vital em casos de disputas sobre a comissão de corretagem.

Portanto, a utilização deste documento é essencial para prevenir situações em que o corretor seja prejudicado por não receber a sua comissão, além de demonstrar o profissionalismo que a atividade de corretagem requer.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Cristina Neres

Advogada especialista em Direito imobiliário, com experiência prática em questões envolvendo bem imóveis. Trabalha na área imobiliária há mais de 11 anos e atualmente dispõe de um serviço especializado para clientes que buscam adquirir ou regularizar seu imóvel.

Atua com elaboração de contratos imobiliários, inventários extrajudiciais, análise de riscos na compra e venda de imóveis e consultoria especializada para imobiliárias e corretores de imóveis autônomos proporcionando instrumentos que tragam mais segurança às transações imobiliárias e otimizem o trabalho dos profissionais dessa área.

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