Venda de imóvel com usufruto: o que você precisa saber

O usufruto de imóvel confere a alguém, que não é o proprietário registral, a posse, o uso, a administração e a percepção de frutos do bem.

Fica o questionamento: se o usufrutuário tem todos esses direitos, será possível que o proprietário negocie e venda um imóvel com reserva de usufruto?

Neste artigo, vamos examinar as restrições legais e os passos práticos para negociações de imóvel com usufruto.

 

O que é usufruto de imóvel?

O usufruto é um direito real que permite o uso e aproveitamento de um imóvel, mesmo que o proprietário seja outra pessoa.

Pode ser vitalício ou temporário, gratuito ou oneroso, para uma ou mais pessoas. No registro do imóvel, o proprietário registral é chamado de nu-proprietário, enquanto que quem tem o usufruto é chamado de usufrutuário.

Os casos mais comuns são quando os pais doam a propriedade a seus filhos, reservando para si o usufruto. Assim, os filhos passam a ser os proprietários do imóvel e os pais os usufrutuários.

 

Quem recebe o aluguel de imóvel com usufruto?

O nu-proprietário (proprietário registral) não tem o direito do usufruto que recai sobre o imóvel tampouco sobre seus ganhos.

Quem recebe o valor do aluguel de imóvel com usufruto é o usufrutuário, que tem permissão para residir no imóvel e até mesmo para alugar e receber os rendimentos.

 

É possível vender imóvel que tenha usufruto?

Sim, é possível!

O proprietário, aquele que está registrado na matrícula do imóvel, poderá vender a sua propriedade; já o usufrutuário não poderá alienar o imóvel por si só, mas existem opções legais para realizar a transação. De qualquer modo, é fundamental compreender as limitações impostas pela legislação ao vender um imóvel com usufruto.

Uma alternativa à negociação do imóvel é a venda da nua-propriedade pelo proprietário registral, respeitando os direitos do usufrutuário. Portanto, mesmo que o comprador legalmente adquira a propriedade do nu-proprietário, só poderá usufruir do imóvel após a extinção do usufruto.

É importante ressaltar que o vendedor não dispõe da propriedade por completo — já que o usufrutuário tem o direito de usar e usufruir — e não poderia transferir mais direitos do que possui. Sendo assim, o comprador não adquire a propriedade plena.

 

A renúncia de usufruto tem quais impactos para o comprador do imóvel?

A renúncia do usufrutuário é uma das formas de extinção do usufruto, conforme o inciso I do artigo 1.410 do Código Civil; outra forma é por morte do usufrutuário.

Portanto, mesmo que o comprador legalmente adquira a propriedade do nu-proprietário, só poderá usufruir do imóvel após a renúncia ou o falecimento do usufrutuário.

Nas palavras de Mattos E Silva, Bruno (p. 151): “Ou seja, aquele que adquirir a nua-propriedade deverá obter do usufrutuário a renúncia do direito ao usufruto, sob pena de não obter a propriedade plena.”

 

Direito de uso impede a venda de imóvel? E o direito real de habitação impossibilita a venda de imóvel?

Da mesma forma que o usufruto não impede a venda do imóvel, o uso e a habitação também não, pois a nua-propriedade poderá ser negociada. Importante esclarecer que o uso é considerado uma forma de usufruto com alcance mais limitado, enquanto o direito de habitação é ainda mais restrito que o uso.

Mas, atenção, diferentemente do usufruto, no direito de uso e no direito real de habitação não é permitido alugar o imóvel. No uso, o beneficiado pode desfrutar do imóvel enquanto durarem as necessidades de sua família sem finalidade lucrativa; já na habitação, a pessoa tem o direito de residir gratuitamente em uma casa alheia, sendo assim, não admite lucro e se aplica exclusivamente a imóveis residenciais.

 

Venda de imóvel com usufruto: como prosseguir?

Vender um imóvel com usufruto requer um entendimento claro das implicações legais e práticas envolvidas. Por isso, a consulta a um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os passos sejam realizados de forma correta e dentro dos limites legais estabelecidos.

 

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Post original: https://thaisadyala.com.br/venda-de-imovel-com-usufruto-o-que-voce-precisa-saber/

 

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Advogada com atuação especializada em Direito Imobiliário, tanto na área judicial quanto extrajudicial, principalmente na assessoria para corretores de imóveis, imobiliárias, construtoras, incorporadoras e loteadoras. Escritório localizado em Balneário Camboriú/SC, com atendimento on-line em todo o país e também de pessoas que estão no exterior e estão negociando imóveis no Brasil. Você pode encontrar o contato e ter acesso às redes sociais tanto pelo Instragram quanto pelo TikTok, Linkedin, Facebook e Twitter, todos @thaisadyala.

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