Temos aí uma dúvida cruel para muitos. Então, vamos esclarecer.
A incorporação imobiliária trata-se do processo de formalização e gestão de um empreendimento imobiliário. Pode envolver desde aos projetos, devido registro e regularização dos mesmos até a comercialização, ou ainda, pode envolver a construção, se a incorporadora for também construtora.
Cabe aos incorporadores imobiliários primar pela observância de todo ordenamento legal para o bom cumprimento das exigências, prazos, e definições prévias contratuais. Assim, os adquirentes-compradores, tem que ter garantida a segurança na aquisição dessas unidades imobiliárias. Um instrumento eficiente e eficaz tem sido o Selo de Conformidade, que é o Selo de Qualidade do imóvel, emitido pela Inteligência Cartorial, empresa especializada em documentação.
Já a instituição de condomínio, ocorre após a edificação. Nesse momento instituirão um condomínio edilício, atribuindo às unidades autônomas, matrículas individualizadas, vinculadas as frações ideais do terreno e áreas comuns a cada um dos proprietários.
A diferença então dos institutos está não tão somente na finalidade, mas também no momento, na fase em que cada um se aplica.