Quando se fala em regularização imobiliária, um das dificuldades e problemas corriqueiros que observamos no dia a dia envolve a regularização da edificação, da construção.
Nesse sentido, temos como entes envolvidos nesse processo a Prefeitura, a Receita Federal e o Cartório de Registro de Imóveis. Também são necessários profissionais especializados em regularização imobiliária, documentação, habituado com os trâmites que envolve o processo, bem como arquiteto, topógrafo, conforme o caso e especificidades concernentes ao imóvel em questão.
Inicialmente, na Prefeitura, atualiza-se o cadastro acerca das características quanto à edificação, envolvendo aspectos estruturais, metragem, materiais e composição. Ainda na Prefeitura se procede com a alteração de ITU para IPTU e/ou procede-se com a averbação da edificação ou complemento de área construída.
Em seguida, inicia-se o procedimento junto à Receita Federal para liberação da CND – Certidão Negativa do Débito do INSS, referente a obra. Primeiro procede-se com o Cadastro CNO – Cadastro Nacional de Obras, que é realizada pelo e-cac através do site da Receita Federal. Logo se faz necessário preencher a famosa DISO – Declarações e Informações sobre a Obra. Como o próprio nome diz, através da DISO a Receita Federal colhe as informações acerca da obra, tais como: estruturais, materiais, metragens, composição do imóvel, bem como datas de início e fim da obra, habite-se ou CCO – Certidão de Conclusão de Obra, projetos, e outros, conforme o caso. Em caso de obra com edificação realizada em um lapso temporal superior a cinco anos, decorre o prazo decandencial. Fato este que deverá ser devidamente comprovado. Caso a edificação não esteja prescrita, deverá ser juntado o INSS recolhido, os recibos concernentes aos materiais, empreitadas, funcionários, projetos, conforme o caso, ou o imposto será emitido nesse momento.
Na posse da CND – Certidão Negativa de Débito, toda documentação já providenciada, junto a Prefeitura e Receita Federal, é momento de regularizar a edificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sempre reforço a importância de solicitar uma Certidão pós averbação ou pós registro.
Um imóvel regularizado implica dizer que ele pode ser objeto de financiamento, que está apto a ser comercializado, que é um imóvel valorado e que garante a dignidade e a segurança aos proprietários.