Conforme comentei em artigo anterior, de 22 de dezembro de 2022, o então deputado federal Tiago Mitraud apresentou ao Congresso Nacional o PL nº 3.081/22, que propõe a revogação de 81 leis, decretos-leis e decretos regulamentadores de profissões, além de modificar outras três leis, inclusive a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), extinguindo o exame de ordem. O parlamentar afirma que certas profissões são reguladas para assegurar a qualidade do serviço, porém o que se deve analisar é o real impacto causado pelo regramento legal.
Segundo ele, barreiras impostas pela lei limitam o exercício profissional a condições que nem sempre o tornam mais seguro. Além disso, grupos de interesse almejam apenas a reserva de mercado proporcionada pela lei. Recorre a Frédéric Bastiat, em seu livro “O que se vê e o que não se vê”, para afirmar que não se percebe, mas é grande o número de “profissionais qualificados” que quer trabalhar, mas não consegue. Simplesmente porque não atende a critérios formais. Por outro lado, muitos dos que os cumprem não têm as competências necessárias.
O autor do PL assevera, ainda, que a regulação tolhe o ingresso de novos profissionais ao mercado, diminui a competição e aumenta o preço dos serviços, eliminando bons trabalhadores e privilegiando quem meramente cumpre requisitos burocráticos. Todavia não apresenta qualquer estudo que prove suas afirmações. O projeto de lei exclui atividades cuja prática acarrete perigo à saúde da população. A tese proposta desmerece a função legislativa, provando que parlamentares também deveriam ter qualificação mínima e conselho de classe.
É ridículo afirmar que pessoas sem formação técnica são “profissionais qualificados” para trabalhar, e não conseguem apenas porque não atendem a critérios formais. Todas as profissões regulamentadas, com raras exceções, exigem formação técnica específica, inclusive a de Corretores de Imóveis. Ademais, o próprio Congresso Nacional, ainda que informalmente, adota rígidos critérios para aprovação de leis reguladoras de profissões. A autorização legal para criação e funcionamento de conselhos profissionais depende de interação de risco com a sociedade.
O exercício profissional deve implicar, cumulativamente ou não, responsabilidade e cuidados com a vida, saúde, honra, liberdade e segurança. Assim, medicina, enfermagem e educação física têm seus conselhos de classe porque o exercício profissional impõe risco à vida e à saúde das pessoas; Advogados, interagem com a honra e a liberdade; Engenheiros, com a segurança pessoal; Economistas, com a segurança econômica. Enfim, qualquer profissão, para merecer lei específica de auto-regência, tem de implicar risco a pelo menos um desses pressupostos.
A segurança pode ser considerada em toda sua amplitude. Ela pode ser patrimonial, econômica, financeira, física, pessoal etc. Nela se baseiam as regulamentações de várias profissões, inclusive a dos Corretores de Imóveis. Um profissional imobiliário mal-intencionado, sem preparo técnico e livre da fiscalização do conselho de classe pode prejudicar seriamente o patrimônio das famílias e das empresas. A revogação mal ponderada de leis de regência profissional, como intenta o ex-deputado, certamente causará irreparáveis perdas à sociedade!