SIM, os herdeiros poderão vender um imóvel através da CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, que por sua vez, deve ser feita mediante escritura pública em Tabelionato.
O inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, levantará todos os bens, como direitos e dívidas, deixados pelo falecido, e aí sim ocorrerá a partilha e transferência para os herdeiros. Mas como falado, pode haver a venda do imóvel antes do inventário, por meio da Cessão, tendo de um lado os cedentes (herdeiros) e, de outro, os cessionários (que entrarão na sucessão como se herdeiros fossem e habilitados a promover o inventário).
É necessário ter atenção para que todos os herdeiros façam parte da negociação daquela fração da herança, e também que o cessionário se atente que a cessão só vai garantir a venda, e somente AO FINAL DO INVENTÁRIO, é que haverá a transferência definitiva para o seu nome.
Sendo assim, é possível a venda de imóvel antes do inventário através da cessão onerosa de direitos hereditários, independente de autorização judicial, e desde que todos os herdeiros estejam de acordo.