A certidão de ônus e ações é obrigatória na venda de imóveis?

Nesse artigo eu quero responder para você uma pergunta que passou a ser muito comum depois da alteração trazida pela Lei 14.382/22.

Precisa da Certidão de ônus e ações para vender o imóvel?

De acordo com o artigo 19 §11º da Lei 14.382/2022, basta a certidão de inteiro teor (matrícula do imóvel atualizada) para a comprovação de propriedade, ônus e restrição sobre o imóvel.

Artigo 19 – Parágrafo 11. No âmbito do registro de imóveis, a certidão de inteiro teor da matrícula conterá a reprodução de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, independentemente de certificação específica pelo oficial.

Veja que a Lei não traz a obrigação da Certidão de ônus e ações para comprovação de propriedade, ônus e restrição sobre o imóvel, portando a certidão de ônus e ações pode ser dispensada na alienação de imóveis, uma vez que na certidão de inteiro teor já consta todas, as informações sobre o imóvel.

Para que você entenda, a certidão de ônus e ações é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, após uma pessoa ler a matrícula atualizada e certificar através de uma certidão, chamada certidão de ônus e ações ou certidão de situação jurídica, se existe algum ônus e/ou ação, sobre o imóvel, pois qualquer restrição consta na matrícula do imóvel.

Então, se você tem conhecimento especifico para identificar na matricula atualizada se existe alguma restrição sobre o imóvel, a certidão de ônus e ações pode ser dispensada no momento da venda, agora, se você NÃO tem esse conhecimento específico, para identificar essas restrições na matrícula, aconselho que sempre tenha em mãos a certidão de ônus e ações, ou a certidão de situação jurídica na hora de vender o imóvel.

Importante esclarecer que após a entrada em vigor da Lei alguns cartórios não emitem mais a certidão de ônus e ações, mas emitem a certidão de situação jurídica, que tem a mesma finalidade, que é a certificação de restrições sobre o imóvel.

Se esse conteúdo te ajudou compartilha ele como outros profissionais.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

CAMILA FERNANDES

# Advogada Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI.

# Pós Graduada em Direito Processual Civil pela DAMASIO; Pós graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI; Pós Graduada em Direito Registral e Notarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV;

# Formação em Incorporação Imobiliária pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário- IBRADIM.

# Atuante na área do Direito Imobiliário, focada em assessoria jurídica preventiva para Imobiliárias, construtoras e Incorporadoras.

# Palestrante e treinadora de capacitação jurídica para corretores de Imóveis.

# Escritora

# Apaixonada por Direito Imobiliário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress