A compra de um apartamento novo é um momento de grande alegria, mas é também o início de uma nova responsabilidade: a vida em condomínio. Para que a transição do empreendimento para uma comunidade organizada e harmoniosa seja tranquila, três elementos são absolutamente fundamentais: a Assembleia de Instalação, a eleição do síndico e uma boa assessoria jurídica.
Este artigo é um guia prático para você, novo condômino, entender por que cada uma dessas etapas é crucial para a saúde financeira, administrativa e legal do seu novo lar.
A Assembleia de Instalação é, sem dúvida, o evento mais importante na vida de um novo condomínio. É nesse momento que os proprietários deixam de ser apenas compradores e assumem oficialmente o controle do empreendimento.
Por que ela é tão importante?
Aprovação da Convenção: É nesta assembleia que a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, documentos que funcionam como a “Constituição” do prédio, são aprovados. Eles definem direitos, deveres, normas de convivência e o destino do imóvel (se é residencial, comercial ou misto), conforme estabelece o Art. 1.334 do Código Civil.
Prestação de Contas da Incorporadora: A construtora presta contas de todas as despesas e da formação do fundo de reserva, garantindo transparência na transição.
Estabelecimento da Taxa de Condomínio: O primeiro orçamento é votado, definindo o valor inicial da taxa que custeará água, luz, limpeza, salários e outras despesas essenciais.
Grandes incorporadoras, como Cyrela e MRV, já consolidaram a prática de realizar a assembleia de instalação logo após a entrega das chaves. Essa postura é vital, pois garante que o condomínio nasça com governança, transparência e personalidade jurídica desde o primeiro dia, evitando um vácuo de poder e gestão.
O síndico é o administrador e representante legal do condomínio, nos termos do Art. 1.347 do Código Civil. A escolha do primeiro síndico é uma decisão estratégica que define o ritmo dessa fase inicial.
Qual a importância dessa eleição?
Gestão da Transição: O primeiro síndico será o interlocutor com a incorporadora para receber toda a documentação, averbar a convenção e resolver as pendências finais da obra.
Estruturação da Administração: Cabe a ele implementar a rotina de cobrança, pagamento de contas, contratação e fiscalização de serviços (portaria, limpeza, etc.).
Mediação de Conflitos: Ele será o mediador dos primeiros atritos naturais da convivência, aplicando o regimento interno.
Um síndico bem escolhido, com perfil de gestor e habilidade para lidar com pessoas, é a peça central para transformar um conjunto de apartamentos em uma comunidade funcional.
Muitos condomínios só buscam um advogado quando um problema judicial já está instalado. Este é um erro grave. A assessoria jurídica especializada em direito condominial deve ser vista como um investimento preventivo, e não uma despesa emergencial.
Ter um advogado é fundamental para:
Cobrança Judicial de Inadimplentes: Ações de execução e de cobrança exigem conhecimento técnico para serem ágeis e eficazes, recuperando recursos essenciais para o condomínio.
Interpretação da Convenção e do Código Civil: O advogado orienta o síndico e o conselho sobre a correta aplicação das normas, evitando nulidades em assembleias e decisões.
Revisão de Contratos: Analisa contratos com prestadores de serviço, evitando cláusulas abusivas e protegendo o patrimônio condominial.
Defesa Judicial: Representa o condomínio de forma estratégica em eventuais ações movidas contra ele.
A qualidade de vida em um condomínio está diretamente ligada à solidez de sua fundação. A assembleia de instalação (prática adotada por líderes do setor como Cyrela e MRV) é o marco zero. A eleição de um bom síndico é a escolha do condutor desse processo. E a contratação de uma assessoria jurídica é o seguro para que essa jornada seja segura e dentro da lei.
Invista nesses três pilares e garante um condomínio bem administrado, valorizado e harmonioso para todos.
Advogada, inscrita na OAB/CE sob o número 10.570, com experiência em Direito Previdenciário, com ampla atuação e conquistas no âmbito de aposentadorias especiais e benefícios de segurados especiais, e atuação no terceiro setor. Ampla atuação também no Direito Imobiliário, assessorando imobiliárias e corretores, na esfera administrativa e judicial.
Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, ano de 1995.
Pós-graduação em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, ano de 2022.
Pós Graduanda em Direito Imobiliário pela UNIFAMETRO – Centro Universitario Fametro, 2024 e 2025.
Curso de Tecnico em Transações Imobiliárias – TTI – 2024 – 1 – EBET.
Ampla habilidade para lidar com pessoas.
Lista de habilidades técnicas e interpessoais relevantes para a vaga
Elaborei e apresentei peças processuais em diversas instâncias.
Conduzi negociações e medições extrajudiciais.
Obtive sucesso em diversos processos, resultando em indenizações para clientes.
Habilidades e Competências: Redação de peças processuais,. conhecimento em legislação civil, negociação e mediação, sustentação oral, Inglês avançado
BRASIL. Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). Artigos 1.331, 1.334 e 1.347.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Vol. 5: Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva Educação.
TARTUCE, Fernanda. Direito Civil: Direito das Coisas. Rio de Janeiro: Forense.
Sites especializados: Migalhas e JusBrasil. Assembleia de Instalação, Síndico e Assessoria Jurídica: Os 3 Pilares para um Condomínio de Sucesso