Você já ouviu falar em “built to suit”? Esse termo de origem inglesa, que significa “construído para servir”, tem se destacado no mercado imobiliário e pode ser uma estratégia lucrativa tanto para locadores quanto para locatários.
Neste artigo, vamos explorar o que é exatamente um contrato de locação built to suit e por que ele se tornou tão interessante.
Mas afinal, o que é um contrato de locação built to suit?
O contrato built to suit é uma modalidade de locação não residencial, geralmente comercial. Nele, o locador se compromete a adquirir, construir ou reformar um imóvel de acordo com as necessidades especificas do locatário antes deste ocupá-lo. Isso significa que o locatário encomenda um espaço sob medida para suas operações e o locador investe para atender a essas demandas.
Essa modalidade de locação se mostra interessante em decorrência das seguintes vantagens:
Retorno Financeiro: Embora o locador tenha um investimento inicial elevado, ele compensa isso com aluguéis por prazos mais longos, que absorvem os custos da obra e geram lucro atraente.
Prazo de Locação: Esses contratos geralmente têm prazos mais longos, variando de 10 a 20 anos, o que permite a amortização do investimento ao longo do tempo.
Multa em Caso de Devolução Antecipada: A Lei do Inquilinato permite multas mais rigorosas caso o locatário encerre o contrato antes do prazo, garantindo que o investimento do locador seja devidamente compensado.
Renúncia à Revisão de Aluguel: As partes podem renunciar ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o contrato, proporcionando segurança para ambas as partes em relação aos valores a serem pagos.
Além das vantagens elencadas acima, essa modalidade de contrato tem algumas características bem específicas especificas:
1. Contrato de locação não residencial.
2. Especificações do locatário para a aquisição, reforma ou construção do imóvel.
3. Investimento no imóvel é responsabilidade do locador, que pode contar com investidores.
4. Contrato firmado por prazo determinado, com cuidado na definição do tempo e aluguel.
5. Possibilidade de renúncia ao direito de revisão de aluguel, se acordado por ambas as partes.
6. Regulamentado pela Lei do Inquilinato, com peculiaridades no seu conteúdo.
O contrato built to suit tem se tornado uma estratégia atraente no mercado imobiliário, oferecendo benefícios tanto para locadores quanto para locatários. No entanto, cada negociação é única, e é essencial analisar cuidadosamente as condições para garantir que atendam às necessidades de todas as partes envolvidas, incluindo eventuais investidores.
Com os benefícios financeiros, prazos favoráveis e segurança jurídica que oferece, esse tipo de contrato pode ser a solução ideal para muitas empresas que buscam espaços sob medida para suas operações.
Portanto, considere o built to suit como uma opção estratégica no seu próximo contrato de locação comercial.
Juliana Pierotti – OAB/SC 39821
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro consultivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
Atendimento especializado para imobiliárias, construtoras e incorporadoras, abrangendo consultoria judicial e soluções extrajudiciais, especialmente na elaboração de contratos de locação, administração, compra e venda, due diligence de imóveis, incorporação imobiliária e demais procedimentos administrativos em cartórios/registros públicos.