As certidões são emitidas em situações diversas, atestando um fato, como: nascimento, casamento, óbito, compra de imóvel, etc. Comprovam um determinado direito, movimentações processuais, situação na serventia extrajudicial, como o ajuizamento de um processo judicial, contratos de financiamento, inventários e muitos outros casos.
A Certidão é uma reprodução autêntica, uma cópia fiel, como se original fosse. É um documento com fé pública emitido por tabelião ou escrivão, no qual se certifica algo, ou se reproduzem peças processuais e/ou escritos constantes de seus acervos. O oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia, fazendo inserir na certidão, obrigatoriamente, que se trata de uma certidão, contendo o número do livro, da folha e do termo sob o qual foi lavrado, ou ainda o endereço, como e onde está registrado, arquivado, o número do registro ou pasta ou caixa em que se encontra o documento.
Na certidão, tal qual no documento original, constam informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito, imóvel, por exemplo. Conforme o caso, se no registro tiver averbações ou anotações após a sua lavratura, as mesmas constarão da certidão, exceto casos proibidos e/ou previstos em lei.
Desde 2010, todas as certidões de registro civil, por meio do provimento normativo do Conselho Nacional de Justiça, devem conter o número de matrícula, que identifica o cartório, ano do registro e livro relativos ao registro, bem como CPF. E no caso das certidões de casamento, constarão também o CPF dos nubentes. A certidão poderá ser emitida por meio manual, datilográfico, computadorizado ou ainda por reprodução através de outros sistemas seguros previstos em lei.
Seguem alguns exemplos de certidões:
A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial de um indivíduo. A partir dela, a criança passa a existir para o Estado. É considerada um dos documentos mais importantes. Uma vez que é precedente para a emissão de outros documentos, tais como: carteira de trabalho, identidade, CPF (embora hoje já seja emitida com CPF), título de eleitor, e, inclusive indispensável para matricular uma criança em idade escolar. A lei 9.534/97 assegura a todos o direito de registro da certidão de nascimento e a emissão da primeira via, de forma gratuita.
Na Certidão de casamento estão todas as informações que dizem respeito à união matrimonial civil entre duas pessoas, como data da celebração, nome dos cônjuges, profissão, endereço, nacionalidade, bem como o regime de casamento (bens). A certidão de casamento é documento indispensável em situações tais como: divórcio, inventários e partilhas, compra e venda de imóveis, financiamentos imobiliários, dentre outros.
O que muitos não sabem é que ela pode ser emitida de duas maneiras: “breve relatório”, um resumo das principais informações contidas no livro de assentamento, ou “inteiro teor”, contendo todos os dados que constam no livro de registro, em sua integralidade, assim como a certidão de nascimento, de óbito, e ainda as uniões e divórcios anteriores.
Já a Certidão de óbito atesta o falecimento de um indivíduo e é emitido pelo cartório de registro civil e pessoas naturais. Assim, após a emissão do atestado médico informando a morte, basta comparecer ao cartório, munido de documentos pessoais do falecido, e requerer a certidão de óbito.
Na Certidão de Óbito constam informações, como: data, hora e causa da morte, nome e idade do falecido, endereço, local do óbito, estado civil, existência de filhos, quantidade e nomes dos mesmos, existência de testamento, nome do médico responsável por atestar o óbito.
Essa certidão é essencial em alguns atos e para o ajuizamento de ações, como: pedido de pensão, apólice de seguros, inventário e partilha.
Há também várias certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis. Elas atestam os atos referentes ao imóvel, seu histórico, a cadeia dominial, bem como atos que produzem efeitos jurídicos relativos ao bem, declarando o seu estado atual, e tem como objetivo dar segurança e publicidade aos negócios envolvendo imóveis.
Os atos a que nos referimos são os seguintes: hipoteca, doação, contratos, benfeitorias e edificação, usufruto, penhoras, permuta, usucapião, alienação fiduciária, podendo haver outros.
O cartório de Registro de Imóveis comumente emite as seguintes certidões: matrícula, ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias, negativa de propriedade, quinzenária, vintenária, relação de proprietários, negativa de endereço, certidão reprográfica, certidão pós-registro, certidão digital, buscas verbais, Ofícios, relações enviadas à Prefeitura Municipal, etc.
A boa notícia é que elas podem ser requeridas por meio de nosso auxílio. Realizamos também esse serviço visando auxiliar e facilitar a vida de nossos clientes.